Foi
perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da maçonaria pelo facto
que no novo Código de Direito Canónico ela não vem expressamente mencionada
como no Código anterior.
Esta
Sagrada CongregaçAo quer responder que tal circunstância é devida a um critério
redaccional seguido também quanto às outras associações igualmente não
mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categorias mais amplas.
Permanece
portanto imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações
maçónicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis
com a doutrina da Igreja e por isso permanece proibida a inscrição nelas.
Os fiéis que pertencem às associações maçónicas estão em estado
de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão.
Não
compete às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se sobre a natureza
das associações maçónicas com um juízo que implique derrogação de
quanto foi acima estabelecido, e isto segundo a mente da Declaração desta
Sagrada Congregação, de 17 de Fevereiro de 1981 (cf.
AAS 73, 1981, p. 240-241).
O
Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao subscrito
Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, decidida na reunião ordinária
desta Sagrada Congregação, e ordenou a sua publicação.
Roma,
da Sede da Sagrada Congregação para
a Doutrina da Fé, 26 de Novembro de
1983.
Joseph
Card. RATZINGER
Prefeito
Prefeito
+
Fr. Jérôme Hamer, O.P.
Secretário
Secretário
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