sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
DECLARAÇÃO GRAVISSIMUM EDUCATIONIS SOBRE A EDUCAÇÃO CRISTÃ
PROÉMIO
Importância e actualidade
O sagrado Concílio Ecuménico considerou atentamente a gravíssima importância da educação na vida do homem e a sua influência cada vez maior no progresso social do nosso tempo(1). Na verdade, a educação dos jovens, e até uma certa formação continuada dos adultos torna-se, nas circunstâncias actuais, não só mais fácil mas também mais urgente. Com efeito, os homens, mais plenamente conscientes da própria dignidade e do próprio dever, anseiam por tomar parte cada vez mais activamente na vida social , sobretudo, na vida económica e política (2); os admiráveis progressos da técnica e da investigação científica e os novos meios de comunicação social dão aos homens a oportunidade de, gozando por vezes de mais tempo livre, conseguirem mais facilmente a cultura intelectual e moral e de mútuamente se aperfeiçoarem, mercê dos laços de união mais estreitos quer com os grupos quer mesmo com os povos.
Por isso, em toda a parte se fazem esforços para promover cada vez mais a educação; declaram-se e registam-se em documentos públicos os direitos fundamentais dos homens e, em particular, dos filhos e dos pais, relativos à educação (3); com o aumento crescente do número de alunos, multiplicam-se e aperfeiçoam-se as escolas e fundam-se outros centros de educação; cultivam-se, com novas experiências, os métodos de educação e de instrução; realizam-se grandes esforços para que tais métodos estejam à disposição de todos os homens, embora muitas crianças e jovens ainda não possuam a formação mais elementar, e tantos outros careçam de educação adequada, na qual se cultivem simultâneamente a verdade e a caridade.
Visto que a santa Mãe Igreja, para realizar o mandato recebido do seu fundador, de anunciar o mistério da salvação a todos os homens e de tudo restaurar em Cristo, deve cuidar de toda a vida do homem, mesmo da terrena enquanto está relacionada com a vocação celeste (4), tem a sua parte no progresso e ampliação da educação. Por isso, o sagrado Concílio enuncia alguns princípios fundamentais sobre a educação cristã mormente nas escolas, princípios que serão depois desenvolvidos por uma Comissão especial e aplicada nos diversos lugares pelas Conferências episcopais.
Direito universal à educação
1. Todos os homens, de qualquer estirpe, condição e idade, visto gozarem da dignidade de pessoa, têm direito inalienável a uma educação (5) correspondente ao próprio fim (6), acomodada à própria índole, sexo, cultura e tradições pátrias, e, ao mesmo tempo, aberta ao consórcio fraterno com os outros povos para favorecer a verdadeira unidade e paz na terra. A verdadeira educação, porém, pretende a formação da pessoa humana em ordem ao seu fim último e, ao mesmo tempo, ao bem das sociedades de que o homem é membro e em cujas responsabilidades, uma vez adulto, tomará parte.
Por isso, é necessário que, tendo em conta os progressos da psicologia, pedagogia e didáctica, as crianças e os adolescentes sejam ajudados em ordem ao desenvolvimento harmónico das qualidades físicas, morais e intelectuais, e à aquisição gradual dum sentido mais perfeito da responsabilidade na própria vida, rectamente cultivada com esforço contínuo e levada por diante na verdadeira liberdade, vencendo os obstáculos com magnanimidade e constância. Sejam formados numa educação sexual positiva e prudente, à medida que vão crescendo. Além disso, de tal modo se preparem para tomar parte na vida social, que, devidamente munidos dos instrumentos necessários e oportunos, sejam capazes de inserir-se activamente nos vários agrupamentos da comunidade humana, se abram ao diálogo com os outros e se esforcem de boa vontade por cooperar no bem comum.
De igual modo, o sagrado Concílio declara que as, crianças e os adolescentes têm direito de serem estimulados a estimar rectamente os valores morais e a abraçá-los pessoalmente, bem como a conhecer e a amar Deus mais perfeitamente. Por isso, pede insistentemente a todos os que governam os povos ou orientam a educação, para que providenciem que a juventude nunca seja privada deste sagrado direito. Exorta, porém, os filhos da Igreja a que colaborem generosamente em todo o campo da educação, sobretudo com a intenção de que se possam estender o mais depressa possível a todos e em toda a parte os justos benefícios da educação e da instrução(7).
Natureza e fim da educação cristã
2. Todos os cristãos que, uma vez feitos nova criatura mediante a regeneração pela água e pelo Espírito Santo(8), se chamam e são de facto filhos de Deus, têm direito à educação cristã. Esta procura dar não só a maturidade da pessoa humana acima descrita, mas tende principalmente a fazer com que os baptizados, enquanto são introduzidos gradualmente no conhecimento do mistério da salvação, se tornem cada vez mais conscientes do dom da fé que receberam; aprendam, principalmente na acção litúrgica, a adorar Deus Pai em espírito e verdade (cfr. Jo. 4,23), disponham-se a levar a própria vida segundo o homem novo em justiça e santidade de verdade (EL 4, 22-24); e assim se aproximem do homem perfeito, da idade plena de Cristo (cfr. Ef. 4,13) e colaborem no aumento do Corpo místico. Além disso, conscientes da sua vocação; habituem-se quer a testemunhar a esperança que neles existe (cf. 1 Ped. 3,15), quer a ajudar a conformação cristã do mundo, mediante a qual os valores naturais assumidos na consideração integral do homem redimido por Cristo, cooperem no bem de toda a sociedade (9). Por isso, este sagrado Concílio lembra aos pastores de almas o dever de dispor as coisas de maneira que todos os fiéis gozem desta educação cristã, sobretudo os jovens que são a esperança da Igreja (10).
Os educadores: pais, sociedade civil e Igreja
3. Os pais, que transmitiram a vida aos filhos, têm uma gravíssima obrigação de educar a prole e, por isso, devem ser reconhecidos como seus primeiros e principais educadores (11). Esta função educativa é de tanto peso que, onde não existir, dificilmente poderá ser suprida. Com efeito, é dever dos pais criar um ambiente de tal modo animado pelo amor e pela piedade para com Deus e para com os homens que favoreça a completa educação pessoal e social dos filhos. A família é, portanto, a primeira escola das virtudes sociais de que as sociedades têm necessidade. Mas, é sobretudo, na família cristã, ornada da graça e do dever do sacramento do Matrimónio, que devem ser ensinados os filhos desde os primeiros anos, segundo a fé recebida no Baptismo a conhecer e a adorar Deus e a amar o próximo; é aí que eles encontram a primeira experiência quer da sã sociedade humana quer da Igreja; é pela família, enfim, que eles são pouco a pouco introduzidos no consórcio civil dos homens e no Povo de Deus. Caiam, portanto, os pais na conta da importância da família verdadeiramente cristã na vida e progresso do próprio Povo de Deus(12).
O dever de educar, que pertence primariamente à família, precisa da ajuda de toda a sociedade. Portanto, além dos direitos dos pais e de outros a quem os pais confiam uma parte do trabalho de educação, há certos deveres e direitos que competem à sociedade civil, enquanto pertence a esta ordenar o que se requer para o bem comum temporal. Faz parte dos seus deveres promover de vários modos a educação da juventude: defender os deveres e direitos dos pais e de outros que colaboram na educação e auxiliá-los; segundo o princípio da subsidiariedade, ultimar a obra da educação, se falharem os esforços dos pais e das outras sociedades, tendo, todavia, em consideração, os desejos dos pais; além disso, fundar escolas e instituições próprias, na medida em que o bem comum o exigir (13).
Finalmente, por uma razão particular pertence à Igreja o dever de educar, leão só porque deve também ser reconhecida como sociedade humana capaz de ministrar a educação, mas sobretudo porque tem o dever de anunciar a todos os homens o caminho da salvação, de comunicar aos crentes a vida de Cristo e ajudá-los, com a sua contínua solicitude, a conseguir a plenitude desta vida (14). Portanto, a Igreja é obrigada a dar, como mãe, a estes seus filhos aquela educação, mercê da qual toda a sua vida seja imbuída do espírito de Cristo; ao mesmo tempo, porém, colabora com todos os povos na promoção da perfeição integral da pessoa humana, no bem da sociedade terrestre e na edificação dum mundo configurado mais humanamente (15).
Meios da Igreja para a educação cristã
4. No desempenho do seu múnus educativo, a Igreja preocupa-se com todos os meios aptos, sobretudo com aqueles que lhe pertencem; o primeiro dos quais é a instrução catequética (16) que ilumina e fortalece a fé, alimenta a vida segundo o espírito de Cristo, leva a uma participação consciente e activa no mistério de Cristo (17) e impele à acção apostólica. A Igreja aprecia muito e procura penetrar e elevar com o seu espírito também os restantes meios, para cultivar as almas e formar os homens, como são os meios de comunicação social (18), as múltiplas organizações culturais e desportivas, os agrupamentos juvenis e, sobretudo, as escolas.
Importância das escolas
5. Entre todos os meios de educação, tem especial importância a escola (19), que, em virtude da sua missão, enquanto cultiva atentamente as faculdades intelectuais, desenvolve a capacidade de julgar rectamente, introduz no património cultural adquirido pelas gerações passadas, promove o sentido dos valores, prepara a vida profissional, e criando entre alunos de índole e condição diferentes um convívio amigável, favorece a disposição à compreensão mútua; além disso, constitui como que um centro em cuja operosidade e progresso devem tomar parte, juntamente, as famílias, os professores, os vários agrupamentos que promovem a vida cultural, cívica e religiosa, a sociedade civil e toda a comunidade humana.
É bela, portanto, e de grande responsabilidade a vocação de todos aqueles que, ajudando os pais no cumprimento do seu dever e fazendo as vezes da comunidade humana, têm o dever de educar nas escolas; esta vocação exige especiais qualidades de inteligência e de coração, uma preparação esmeradíssima e uma vontade sempre pronta à renovação e adaptação.
Obrigações e direitos dos pais
6. Os pais, cujo primeiro e inalienável dever e direito é educar os filhos, devem gozar de verdadeira liberdade na escolha da escola. Por isso, o poder público, a quem pertence proteger e defender as liberdades dos cidadãos, deve cuidar, segundo a justiça distributiva, que sejam concedidos subsídios públicos de tal modo que os pais possam escolher, segundo a própria consciência, com toda a liberdade, as escolas para os seus filhos (20).
De resto, é próprio do poder público providenciar para que todos os cidadãos possam alcançar uma justa participação na cultura e sejam preparados para exercer devidamente os deveres e os direitos civis Portanto, o mesmo poder público deve defender o direito das crianças a uma adequada educação escolar, velar pela competência dos professores e pela eficácia dos estudos, atender à saúde dos alunos e, em geral, promover todo o trabalho escolar, tendo em consideração o dever da subsidiariedade e, portanto, excluindo o monopólio do ensino, que vai contra os direitos inatos da pessoa humana, contra o progresso e divulgação da própria cultura, contra o convívio pacífico dos cidadãos e contra o pluralismo que vigora em muitíssimas sociedades de hoje (21).
O sagrado Concílio, porém, exorta os fiéis a colaborarem espontâneamente quer para encontrar os métodos aptos de educação e de organização dos estudos, quer para formar professores capazes de educar rectamente os jovens; secundem com o seu auxílio, sobretudo mediante associações dos pais, todo o trabalho da escola e em particular a educação moral que na escola deve ser ministrada (22).
Solicitude pelos alunos das escolas não-católicas
7. Tendo, além disso, a consciência do dever gravíssimo de cuidar zelosamente da educação moral e religiosa de todos os seus filhos, a Igreja sabe que deve estar presente com o seu particular afecto e com o seu auxílio aos que são formados em escolas não católicas: quer pelo testemunho de vida dos professores e directores, quer pela acção apostólica dos colegas (23), quer sobretudo pelo ministério dos sacerdotes e dos leigos que lhes ensinam a doutrina da salvação, adaptada à idade e condição, e os auxiliam espiritualmente com iniciativas oportunas segundo as circunstâncias.
Lembra, porém, aos pais o grave dever que lhes incumbe de tudo disporem, ou até exigirem, para que os seus filhos possam gozar de tais auxílios e progredir harmónicamente na formação cristã e profana. Por isso, a Igreja louva aquelas autoridades e sociedades civis que, tendo em conta o pluralismo da sociedade hodierna e atendendo à justa liberdade religiosa, ajudam as famílias para que a educação dos filhos possa ser dada em todas as escolas segundo os princípios morais e religiosos das mesmas famílias (24).
Escolas católicas: importância.
Direito da igreja
8. A presença da Igreja no campo escolar manifesta-se de modo particular por meio da escola católica. É verdade que esta busca, não menos que as demais escolas, fins culturais e a formação humana da juventude. É próprio dela, todavia, criar um ambiente de comunidade escolar animado pelo espírito evangélico de liberdade e de caridade, ajudar os adolescentes para que, ao mesmo tempo que desenvolvem a sua personalidade, cresçam segundo a nova criatura que são mercê do Baptismo, e ordenar finalmente toda a cultura humana à mensagem da salvação, de tal modo que seja iluminado pela fé o conhecimento que -os alunos adquirem gradualmente a respeito do mundo, da vida e do homem (25). Assim, a escola católica, enquanto se abre convenientemente às condições do progresso do nosso tempo, educa os alunos na promoção eficaz do bem da cidade terrestre, e prepara-os para o serviço da dilatação do reino de Deus, para que, pelo exercício duma vida exemplar e apostólica, se tornem como que o fermento salutar da comunidade humana.
Por isso, visto que a escola católica tanto pode ajudar na realização da missão do Povo de Deus, e tanto pode servir o diálogo entre a Igreja e a comunidade humana, para benefício dos homens, também nas circunstâncias actuais conserva a sua gravíssima importância. Por tal motivo, este sagrado Concílio proclama mais uma vez que a Igreja tem o direito, já declarado em muitíssimos documentos do magistério (26), de livremente fundar e dirigir escolas de qualquer espécie e grau, recordando que o exercício de tal direito muito pode concorrer para a liberdade de consciência e defesa dos direitos dos pais, bem como para o progresso da própria cultura.
Lembrem-se, porém, os professores de que sobretudo deles depende que a escola católica possa realizar os seus intentos e iniciativas (27). Sejam, por isso, preparados com particular solicitude, para que estejam munidos de ciência quer profana quer religiosa, comprovada pelos respectivos títulos, e possuam a arte de educar, de harmonia com o progresso dos nossos dias. Unidos entre si e com os alunos pela caridade, e imbuídos de espírito apostólico, dêem testemunho de Cristo, mestre único, quer com a vida quer com a doutrina. Colaborem, sobretudo, com os pais; juntamente com eles, tenham na devida consideração, em toda a obra educativa, a diferença sexual e o fim próprio atribuído pela Providência divina a cada sexo na família e na sociedade; esforcem-se por suscitar a acção pessoal dos alunos, e, depois de acabado o curso escolar, continuem a acompanhá-los com o conselho, a amizade e com a organização de associações peculiares imbuídas de verdadeiro espírito eclesial. .O sagrado Concílio declara que o ministério destes professores é um autêntico apostolado, muito oportuno e necessário também nos nossos dias, e, ao mesmo tempo, um verdadeiro serviço prestado à sociedade. E aos pais católicos recorda o dever de confiarem os seus filhos, quando e onde puderem às escolas católicas, de as sustentarem segundo as suas forças e de colaborarem com elas para bem dos próprios filhos (28).
Diversas espécies de escolas católicas
9. É necessário que todas as escolas, de qualquer modo dependentes da Igreja, sejam conformes a este modelo de escola católica, embora esta possa revestir várias formas segundo as condições de lugar (29). Sem dúvida a Igreja estima profundamente também as escolas católicas que, sobretudo nos territórios das novas cristandades, são frequentadas por alunos não católicos.
De resto, devem ter-se em conta as necessidades do nosso tempo na fundação e organização das escolas católicas. Por isso, se por um lado devem continuar a ser promovidas as escolas inferiores e médias que constituem o alicerce da educação, também devem ser tidas em muita conta aquelas que as condições hodiernas exigem dum modo particular, como são as chamadas escolas profissionais (30) e técnicas, as instituições destinadas à educação dos adultos, à promoção dos socorros sociais bem como àqueles que, por defeito da natureza, necessitam de cuidado particular, e as escolas em que os professores são preparados em função quer da formação religiosa quer das demais formas de educação.
O sagrado Concílio exorta veementemente tanto os pastores da Igreja como os fiéis a que, não omitindo nenhum sacrifício, ajudem as escolas católicas na realização cada vez mais perfeita do seu múnus, e, antes de mais, remediando as necessidades daqueles que são pobres de bens temporais ou privados do auxílio e do afecto da família ou desprovidos do dom da fé.
Faculdades e Universidades católicas
10. A Igreja acompanha igualmente com zelosa solicitude as escolas de nível superior, sobretudo as Universidades e as Faculdades. Mais ainda naquelas que dela dependem, procura de modo orgânico que cada disciplina seja de tal modo cultivada com princípios próprios, método próprio e liberdade própria da investigação científica, que se consiga uma inteligência cada vez mais profunda dela, e, consideradas cuidadosamente as questões e as investigações actuais, se veja mais profundamente como a fé e a razão conspiram para a verdade única, segundo as pisadas dos doutores da Igreja, mormente de S. Tomás de Aquino (31). E assim se consiga a presença pública, estável e universal da mentalidade cristã em todo o esforço de promoção da cultura superior, e que os alunos destas instituições se façam homens verdadeiramente notáveis pela doutrina, preparados para aceitar os mais importantes cargos na sociedade e ser testemunhas da fé no mundo (32).
Nas Universidades católicas onde não existe nenhuma Faculdade de sagrada teologia, funde-se um Instituto ou uma cátedra de sagrada teologia, na qual se dêem lições adaptadas também a alunos leigos. Visto que as ciências progridem sobretudo mercê de investigações especiais de maior alcance científico, favoreçam-se o mais possível nas Universidades e Faculdades católicas aqueles institutos cujo fim primário é a promoção da investigação científica.
O sagrado Concílio muito recomenda que se fundem Universidades e Faculdades católicas, convenientemente distribuídas pelas diversas partes da terra, de tal maneira, porém, que brilhem não pelo número mas pela dedicação à ciência; e facilite-se a entrada aos alunos de maior esperança, embora de pouca fortuna, sobretudo aos oriundos das nações jovens.
Já que a sorte da sociedade e da própria Igreja está intimamente relacionada com o bom aproveitamento dos jovens dados aos estudos superiores (33), os pastores da Igreja não só tenham grande cuidado pela vida espiritual dos alunos que frequentam as Universidades católicas, mas, solícitos da formação espiritual de todos os seus filhos, nas reuniões episcopais oportunamente convocadas, providenciem para que também junto das Universidades não católicas haja residências e centros universitários católicos, nos quais sacerdotes, religiosos e leigos, cuidadosamente escolhidos e preparados, dêem um auxílio espiritual e intelectual permanente à juventude universitária. Porém, os jovens de melhor talento quer das Universidades católicas quer das outras, que pareçam aptos para o ensino e para a investigação, sejam cultivados com especial cuidado e preparados para o exercício do magistério.
Faculdades de ciências sagradas
11. A Igreja espera muitíssimo do trabalho das Faculdades de ciências sagradas (34). Com efeito, a elas confia o gravíssimo dever de preparar os próprios alunos não só para o ministério sacerdotal mas, sobretudo, quer para ensinarem nas cátedras dos estudos eclesiásticos superiores, quer para fazerem progredir as disciplinas com o próprio esforço, quer para receberem os encargos mais pesados do apostolado intelectual. Da mesma maneira, é dever dessas Faculdades investigar mais profundamente os vários campos das disciplinas sagradas, de tal maneira que se consiga uma inteligência cada vez mais profunda da Sagrada Escritura, se patenteie mais plenamente o património da sabedoria cristã transmitido pelos antepassados, se promova o diálogo com os irmãos separados e com os não cristãos e se dê resposta às questões nascidas do progresso da ciência (35).
Por isso, as Faculdades eclesiásticas, depois de oportunamente revistas as suas leis, promovam zelosamente as ciências sagradas e as outras com elas relacionadas e, usando os métodos e instrumentos mais modernos, formem os alunos para mais altas investigações.
A coordenação das escolas católicas
12. Como a colaboração, que em nível diocesano, nacional e internacional se torna cada vez mais urgente e adquire mais força, é igualmente muito necessária no campo escolar, deve procurar-se com todas as forças que entre as escolas católicas se favoreça uma apta coordenação, e, entre elas e as restantes escolas se intensifique a cooperação exigida pelo bem de toda a comunidade humana (36).
Da maior coordenação e colaboração, sobretudo no âmbito dos Institutos académicos, se colherão frutos mais abundantes. Por isso, em todas as Universidades colaborem as várias Faculdades entre si, tanto quanto o seu objecto o permitir. Também as próprias Universidades cooperem entre si com esforços unidos, organizando conjuntamente congressos internacionais, distribuindo entre si o trabalho de investigação científica, comunicando umas às outras as próprias descobertas, permutando temporáriamente os professores, e promovendo tudo quanto favoreça uma maior ajuda mútua.
CONCLUSÃO
Conclusão: exortação aos educadores e alunos
O sagrado Concílio exorta vivamente os jovens a que, conscientes ,s da importância do múnus educativo, estejam preparados para o receberem os com ânimo generoso, sobretudo naquelas regiões em que, por falta de professores, a educação da juventude está em perigo. O mesmo sagrado Concílio, enquanto se confessa muito grato aos sacerdotes, religiosos, religiosas e leigos que se ocupam com dedicação evangélica na obra excelente da educação e do ensino de qualquer espécie e grau, exorta-os a que perseverem generosamente no trabalho começado e a que de tal modo se esforcem por sobressair em encher os alunos do espírito de Cristo, na arte pedagógica e no estudo das ciências que não só promovam a renovação interna da Igreja mas também conservem e aumentem a sua presença benéfica no mundo hodierno, sobretudo no intelectual.
Roma, 28 de Outubro de 1965.
PAPA PAULO VI
Notas
1. Entre muitos documentos que ilustram a importância da educação, cfr. sobretudo: Bento XV, Carta apostólica Communes Litteras, 10 abril 1919: AAS 11 (1919) p. 172. Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 31 dez. 1929: AAS 22 (1930) p. 49-86. Pio XII, Alocução aos jovens da A. C. italiana, 20 abril 1946: Discorsi e Radiomessaggi VIII p. 53-57. -Alocução aos Pais de família franceses, 18 set. 1951: Discorsi e Radiomessaggi XIII, p. 241-245. João XXIII, Mensagem no 30° ano da publicação da encíclica Divini Illius Magistri, 30 dez. 1959: AAS 52 (1960) p. 57-59. Paulo VI, Alocução aos membros da F. I. D. A. E. (Federação dos Institutos dependentes da autoridade eclesiásticas), 30 dez, 1963: Encicliche e Discorsi di Paolo VI, I, Roma, 1964, p. 601-603. Vejam-se, além disso, as Actas e os Documentos da preparação do Concílio Ecuménico Vaticano II, série I, Antepreparatória, vol. III p. 363-364, 370-371, 373-374.
2. Cfr. João XXIII, Encíclica Mater et Magistra, 15 maio 1961: AAS 53 (1961) p. 413, 415-417, 424. — Encíclica Pacem in terris, 11 abril 1963: AAS 55 (1963) p. 278 s.
3. Cfr. Profissão universal dos direitos humanos (Déclaration des droits de 1'homme), 10 de dez. 1948, ratificada pela assembleia geral das Nações Unidas; e cfr. Déclaration des droits de 1'enfant, 20 nov. 1959; Protocole additionnel à Ia convention de sauvegarde des droits de 1'homme et des libertés fondamentales, Paris, 20 março 1952; a respeito da Profissão universal dos direitos humanos, cfr. João XXIII, Encíclica Pacem in terris, 11 abril 1963: AAS 55 (1963) p. 295 s.
4. Cfr. João XXIII, Encíclica Mater et Magistra, 15 maio 1961: AAS 53 (1961) p. 402. Conc. Vat. II, Const. dogmática De Ecclesia, Lumen gentium, n. 17: AAS 57 (1965) p. 21.
5. Pio XII, Radiomensagem, 24 dez. 1942: AAS 35 (1943) p. 12, 19. João XXIII, Encíclica Pacem in terris 11 abril 1963: AAS 55 (1963) p. 259 s. Cfr. também as declarações dos direitos do homem mencionados na nota 3.
6. Cfr. Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 31 dez. 1929: AAS 22 (1930) p. 50 s.
7. Cfr. João XXIII, Encíclica Mater et Magistra, 15 maio 1961: AAS 53 (1961) p, 441. s.
8. Cfr. Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 1. c., p. 83.
9. Cfr. Conc. Vat. II, Const. Dogmática De Ecclesia, Lumen gentium, n. 36: AAS 57 (1965) p, 41. s.
10. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De pastorali Episcoporum munere in Ecclesia, Christus Dominus, n. 12-14.
11. Cfr. Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 1. c., p. 59 s.; Encíclica Mit brennender Sorge, 14 março 1937: AAS 29 (1937) p. 164 s. Pio XII, Alocução ao 1.° Congresso nacional da Associação italiana de Professores católicos (A. I, M. C.), 8 set. 1946: Discorsi e Radiomessaggi, VIII p. 218
12. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 11 e 35: AAS 57 (1965) p. 16 e 40 s.
13. Cfr. Pio XI, Encícl. Divini Illius Magistri, 1. c., p. 63 s. Pio XII, Radiomensagem, 1 jun. 1941: AAS 33 (1941), p, 200; Alocução ao l.o Congresso nacional da Associação italiana de Professores católicos, 8 set. 1946: Discorsi e Radiomessaggi, VIII p. 218. Acerca do princípio de subsidiariedade, cfr. João XXIII, Encicl. Pacem in terris, 11 abril 1963: AAS 55 (1963) p. 294.
14. Cfr. Pio XI, Encícl. Divini Illius Magistri, 1. c., p. 53 s., 56 s — Encicl. Non abbiamo bisogno, 29 jun. 1931: AAS 23 (1931) p. 311 s. Pio XII, Carta da Secret. de Estado à 28ª, Semana Social italiana, 20 set. 1955: L'Osservatore Romano de 29 set. 1955.
15. A Igreja louva as autoridades civis, locais, nacionais e internacionais que, conscientes das necessidades mais urgentes de hoje, se empenham em fazer com que todos os povos possam chegar a uma maior educação e civilização. Cfr. Paulo VI, aloc. na Assembleia geral das Nações Unidas, 4. out. 1965: AAS 57 (1965), p. 877-885.
16. Cfr. Pio XI, Motu proprio Orbem catholicum, 29 jun. 1923: AAS 15 (1923) p. 327-329. Decreto Provido sane, 12 jan. 1935: AAS 27 (1935) p. 145-152. Conc. Vat. II, Decreto De pastorali Episcoporum munere in Ecclesia, Christus Dominus, n. 13 e 14.
17. Cfr. Conc. Vat. II, Const. De Sacra Liturgia, Sacrosanctum conciliam, n. 14: AAS 56 (1964), p. 104.
18. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De instrumentis communicationis socialis, Inter mirifica, n. 13 e 14: AM 56 (1964) p. 149, s.
19. Cfr. Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 1. c., p. 76; Pio XII, Alocução à Associação aos Professores Católicos da Baviera, 31 dez. 1956: Discorsi e Radiomessaggi XVIII p. 746.
20. Cfr. Conc. Prov. de Cincinnati III, a. 1861: Collectio Lacensis, III, col. 1240 c/d; Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 1. c., p. 60, 63 s.
21. Cfr. Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 1. c., p. 63; Enciclica Non abbiamo bisogno, 29 jun. 1931: AAS 23 (1931) p. 305. Pio XII, Carta da Secretaria de Estado à 28ª Semana social italiana, 20 set. 1955: L'Osservatore romano, 29 set. 1955. Paulo VI, Alocução à Associação Cristã dos Operários italianos (A. C. L. L), 6 out. 1963: Encicliche e Discorsi di Paolo VI, I, Roma, 1964, p. 230.
22. Cfr. João XXIII, Mensagem no 30° ano da publicação da Encíclica Divini Illius Magistri, 30 dez. 1959: AAS 52 (1960) p. 57.
23. A Igreja aprecia muito a acção apostólica, que também em tais escolas os professores e os alunos católicos podem realizar.
24. Cfr. Pio XII, Alocução à Associação dos Professores Católicos da Baviera, 31. dez. 1956: Discorsi e Radiomessaggi XVIII, p. 745 s.
25. Cfr. Conc. Prov. Westminster I, a. 1852: Collectio Lacensis III, col. 1334, a/b. - Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 1, c., p. 77 s.-Pio XII, Alocução à Associação dos Professores católicos da Baviera, 31 dez. 1956: Discorsi e Radiomessaggi, XVIII, p. 746-Paulo VI, Alocução dos membros da F. I. D. A. E. (Federação dos Institutos dependentes da autoridade eclesiástica), 30 dez. 1963: Encicliche e Discorsi di Paolo VI, I, Roma, 1964, p. 602 s.
26. Cfr. antes de mais os documentos mencionados na nota n. 1; além disso, este direito da Igreja é manifestado por muitos Concílios provinciais, bem como em recentissimas declarações de muitas Conferéncias episcopais.
27. Cfr. Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 1. c., p. 80, s — Pio XII, Alocução à Associação católica italiana dos Professores das escolas secundárias (U. C. I. I. M.), 5 jan. 1954: Discorsi e Radiomessaggi, XV, p. 551-556-João XXIII, Alocução ao sexto Congresso da Associação italiana dos Professores Católicos (A, I. M. C.), 5 set. 1959: Discorsi, Messaggi, Colloqui, I, Roma, 1960, p. 427-431.
28. Cfr. Pio XII, Alocução à Associação Católica italiana dos Professores das escolas secundárias (U. C. I. I. M.), 5 jan. 1954, 1. c., p. 555.
29. Cfr. Paulo VI, Aloc. ao Secretariado internacional de Educação católica (O. I. E. C.). 25 fev. 1964: Encicliche e Discorsi di Paolo VI, II, Roma, 1964, p. 232.
30. Cfr. Paulo VI, Aloc. à Associação Cristã dos Operários de Itália (A.C.L.I.), 6 out. 1963: Encicliche e Discorsi di Paolo VI, I, Roma, 1964, p. 229.
31. Cfr. Paulo VI, Aloc. ao VI Congresso Tomista Internacional, 10 set. 1965: AAS 57 (1965) p. 788-792.
32. Cfr. Pio XII, Alocução aos professores e alunos dos Institutos Superiores Católicos de França, 21 set. 1950: Discorsi e Radiomessaggi, XII, p. 219-221; Carta ao XXII Congresso «Pax Romana», 12 ago. 1952: Discorsi e Radiomessaggi, XIV, p. 567-569-João XXIII, Alocução à Federação das Universidades Católicas, 1 abril 1959: Discorsi, Messaggi, Colloqui, I, Roma 1960, p. 226-229.-Paulo VI, Alocução ao Senado Académico da Universidade Católica de Milão, 5 abril 1964: Encicliche e Discorsi di Paolo VI, II, Roma, 1964, p. 438-443.
33. Cfr. Pio XII, Alocução ao Senado Académico e aos alunos da Universidade de Roma, 15 jun. 1952: Discorsi e Radiomessaggi XIV, p. 208: «A direcção da sociedade de amanhã está principalmente depositada na mente e no coração dos universitários de hoje».
34. Cfr. Pio XI, Constituição apostólica Deus scientiarum Dominus, 24 maio 1931: AAS 23 (1931) p. 245-247.
35. Cfr. Pio XII, Encíclica Humani Generis, 12 ago. 1950: AAS 42 (1950) p. 568 s; 578.—Paulo VI, Encíclica Ecclesiam Suam, parte III, 6 ago. 1964: AAS 56 (1954) p. 637.— Conc. Vat. II, Decreto De Oecumenismo, Unitatis Redintegratio: AAS 57 (1965) p. 90-107.
36. Cfr. João XXIII, Encíclica Pacem in terris, 11 abril 1963: AAS 55 (1963) p. 284 e passim.
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