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domingo, 17 de março de 2013

A conquista da América e a Igreja



Outro dia um amável leitor do site Santa Maria das Vitórias perguntou-me se possuía algum material bom sobre o tema da catequese dos índios no período colonial porque tinha tido uma contenda com uma professora de História de uma universidade federal. Sua mestra dirigira uma arenga baseada na legenda negra deblaterando contra a Igreja, acusando-a de coautora de um verdadeiro genocídio, etc. É um realejo volta e meia acionado para impressionar os incautos. O ditador Hugo Chávez pretendeu que o papa Bento XVI pedisse perdão pelos crimes cometidos contra os indíginas durante a evangelização da América.
O aluno, inteligente, não suportou calado tanta asneira, ignorância e falsidade. Argumentou bem, conforme me disse. No entanto, queria reunir maiores  informações a respeito.
Embora não seja historiador, proponho-me  fornecer algumas informações sobre o descobrimento da América e a catequese dos índios que poderão ser úteis aos católicos que amam a Igreja, não toleram vê-la denegrida e prezam a verdade histórica. Há dezesseis anos defendi uma dissertação com o título O Padre Antonio Vieira e a defesa dos índios no Brasil. Raízes bíblicas e patrísticas de sua argumentação através de seus sermões e cartas. Na ocasião, tive de estudar um pouco o aspecto histórico do tema, orientado por um professor da Universidade Gregoriana, pesquisando na biblioteca da referida universidade, na Casa Generalícia da Companhia de Jesus e no Centro Português de Cultura em Roma.
Parece-me que a primeira coisa que é preciso dizer a respeito é que a descoberta da América constituiu, sim, um problema de consciência para a cristandade, ao menos para a parte sã da cristandade que vivia sob o influxo da escolástica e da reforma tridentina. Logo após o descobrimento da América, a Igreja pronunciou-se, prevendo o perigo de abusos e injustiças cometidos por cristãos no novo continente. O papa Alexandre VI e os reis da Espanha  preocuparam-se em mandar para América homens de bem, de vida coerente com a fé, a fim de converter os aborígines. Alberto  Caturelli, em Il nuovo Mondo Riscoperto, comenta: “O papa sabe perfeitamente, como o sabem os reis e todos os cristãos, que frequentemente não fazemos o que desejaríamos mas aquilo que aborrecemos, que o bem que amamos não o fazemos e o mal que não amamos é justamente o que fazemos (Rom. 7, 15-19).
Em suma, para compreender a história da conquista da América, cumpre ter uma visão realista das coisas. Não se pode, por um lado, pensar, como os românticos, que os  indíginas fossem todos puros e inocentes, pacíficos e amigos da natureza e, de outro lado, conceber os europeus como tarados, carcomidos por uma tradição cultural e religiosa hipócrita, que vinham à América apenas para satisfazer suas paixões (sensualidade e cobiça) reprimidas pela civilização européia.
Diante das injustiças cometidas contra os índios levantou-se a voz dos missionários, teólogos, papas e reis católicos. Avultam, por exemplo, as figuras de frei Montesino, o filósofo dominicano espanhol Francisco de Vitória, professor da Universidade de Salamanca, um dos fundadores do Direito Internacional Público, e autor da célebre Relação De Indis, obra em que examina os títulos que legitimavam a entrada dos europeus na América (entre eles a natural sociabilidade dos homens) e afirmava os direitos naturais dos aborígines. A doutrina de Vitoria funda-se na noção de natureza humana comum a todos os homens. A edição de De Indis que possuo diz na apresentação: La corte de Fernando el católico movilizó juntas de teólogos y juristas en Burgos y Valladolid para encauzar aquel grito revolucionario. Se promulgó la primera legislacion de Indias, para el buen trato de los naturales y regulando sus trabajos en las encomiendas.
Por sua vez, o magistério da Igreja posicionou-se  contra qualquer tipo de escravidão. Em 1462,  Pio II censurou a redução a cativeiro de indivíduos da África. Em 1537, Paulo III, com a bula Sublimis Deus, e Urbano VIII, com a bula Comisssum nobis, de 1639, tomaram a defesa dos índios (cf. A Igreja e a escravidão, do cônego José Geraldo Vidigal de Carvalho, Rio de Janeiro, 1985). Igualmente, a monarquia bragantina, influenciada pelo grande padre Antonio Vieira, tomou a defesa da liberdade dos índios através da lei promulgada pelo príncipe Pedro II. A propósito, Maxime Haubert em sua memória apresentada na Real Academia de Bruxelas, L’Église et la defense des “sauvages” (Bruxelas, 1964) diz: Les rois catholiques s’entouraient de toutes garanties morales et juridiques, et leurs décisions n’avaient rien d’arbritraire ou improvisé. Elles étaient longuement elaborées par le Conseil d’Outremer, Conselho Ultramarino, crée en 1642. Les rois prenaient l’avis des missionaires, des colons, des indiens.
Outro aspecto do problema em torno do qual há muita confusão e exagero é a questão da densidade demográfica índigina no Brasil. Fala-se de um “holocausto” como o da Segunda Guerra. Na verdade, no vastíssimo território do Brasil havia imensas regiões despovoadas ou pouco povoadas. Calcula-se que no Brasil a população indígina no ano de 1.500 era em torno de 1.100.oo0, tendo diminuído para 500.000 por volta de 1.940 (Cf.  a nota ao pé de página de Boehrer, in Apontamentos para a civilização dos índios bárbaros do Reino do Brasil, de José Bonifácio de Andrada e Silva) . Se considerarmos a enorme miscigenação que houve nos primeiros séculos, a redução da população indígina provocada por atos de violência ou por pestes disseminadas por europeus não foi tão drástica como se diz.
Ademais, é preciso afirmar que os povos nativos, antes da chegada dos europeus, estavam dominados por costumes mais que desumanos, monstruosos, que a reta razão não pode justificar. Esses costumes só se explicam como consequência da idolatria, do culto satânico oferecido pelas falsas religiões aos ídolos.  Só se explicam pelo obscurecimento da consciência moral em decorrência dos vícios arraigados em uma pseudo-cultura pagã. As várias nações indíginas viviam guerreando entre si, dominando as mais fortes brutalmente sobre as mais frágeis, oferecendo sacríficios humanos em uma verdadeira hecatombe. São inúmeros os documentos históricos que provam essa triste realidade, que foi sendo corrigida e abolida por obra dos generosos e heróicos missionários católicos. Aqui no Brasil as cartas do Beato José de Anchieta relatam esses fatos. Há uma carta em que ele conta como tentou salvar uma criancinha recem-nascida enterrada viva pelas índias que davam gargalhadas enquanto o santo missionário tentava salvá-la.
É fato incontestável que os europeus foram recebidos como libertadores pelas nações indíginas oprimidas. E recorde-se ainda a história de Montezuma, que acolheu bem os espanhóis no México porque guardava a antiga tradição de Kukulcan (que não é um mito), segundo a qual homens do Oriente viriam, submeteriam todos os povos e destruiriam sua religião.
José Huby, em Christus – Manual de historia de las religiones (Buenos Aires, 1952), descreve os rituais de uma barbárie inaudita da religião dos aztecas. O culto do deus Huitzilopochtli, diz Huby, inaugurou os sacrifícios humanos em tal número e de forma tão monstruosa, que o historiador se recusaria a admiti-los se não pudesse provar sua existência  com documentos seguros e irrefragáveis (o. c. p. 125).
E aqui entre nós, no Brasil, Paulo Prado em Retrato do Brasil – ensaio sobre a tristeza brasileira, não poupando críticas aos primeiros colonizadores portugueses por sua luxúria e cobiça (críticas, a meu ver exageradas) também se refere aos costumes desumanos dos silvícolas (reproduz um impressionante depoimento de Gabriel Soares sobre os tupinambás) e diz que os jesuitas, em um período em que havia tanta desordem e abuso, representaram o poder moderador, o elemento de cultura moral, de exaltado misticismo (…) pregavam pela palavra e pelo exemplo: a abnegação, o desprendimento de si foram entre eles qualidades nunca desmentidas.  E acrescenta que lutaram contra os interesses, as ambições, a cobiça dos colonos.
Leão XIII disse que a história tem sido uma conspiração contra a verdade. Aqui no Brasil mais que nunca essa conspiração é urdida pelo governo federal através da comissão da mentira e  da rede pública de ensino. Não podemos ficar apáticos e indiferentes se não quisermos perder nossa identidade, nossos valores, nossa fé.
Pe. João Batista de A. Prado Ferraz Costa
Anápolis, 31 de janeiro de 2013.
Festa de São João Bosco

terça-feira, 17 de abril de 2012

Politicamente correto




Pero Vaz de Caminha e Padre Anchieta têm de ser proibidos nas escolas e banidos das bibliotecas!!!

Como vocês sabem, o Brasil é um país laico. Devemos seguir os bons exemplos que se espalham pelo mundo, nas pegadas desta ONG neoiluminista chamada “Gherush92″, que quer proibir que se ensine a “Divina Comédia” na Itália porque o livro seria “homofóbico, islamofóbico e anti-semita”, e também do Conselho das Magistratura do Rio Grande do Sul, que considera que a exposição de um crucifixo num tribunal vem carregada daqueles valores cristãos que tornam desiguais os homens e promovem a injustiça.
Ora, escolas, especialmente as públicas, são espaços coletivos, onde deve prevalecer a diversidade. Assim, todos os sinais, em qualquer tempo, de que uma religião predominou sobre as outras — afinal, por qual direito divino, por exemplo, o Brasil do século 16 teve uma colonização cristã e não islâmica? — devem ser banidos do ensino em nome da igualdade. Deve ser terminantemente proibido que se mencionem nas escolas alguns textos. Ao longo do dia, eu os citarei e direi por quê.
Começando do começoA Carta de Pero Vaz de Caminha, primeiro documento escrito em solo brasileiro, tem de ser banida. Fica evidente, como diria hoje em dia um intelectual petista, que o autor puxa a brasa para a sua sardinha — se me permitem empregar um clichê que guarda relação com a culinária portuguesa.
No momento mais perverso da Carta, Caminha sugere que os índios estão naturalmente vocacionados para o cristianismo, o que contraria a moderna antropologia. O fato de Caminha ter escrito aquilo no último ano do século 15, não no 20, não deve intimidar as pessoas que lutam por igualdade, diversidade cultural e um mundo mais justo. Diz Caminha ao Rei Dom Manuel, que tinha três penas no chapéu:“Chantada a Cruz, com as armas e a divisa de Vossa Alteza, que primeiramente lhe pregaram, armaram altar ao pé dela. Ali disse missa o padre frei Henrique, a qual foi cantada e oficiada por esses já ditos. Ali estiveram conosco a ela obra de cinqüenta ou sessenta deles, assentados todos de joelhos, assim como nós.
E quando  veio ao Evangelho, que nos erguemos todos em pé, com as mãos levantadas, eles se levantaram conosco e alçaram as mãos, ficando assim, até ser acabado; e então tornaram-se a assentar como nós. E quando levantaram a Deus, que nos pusemos de joelhos, eles se puseram assim todos, como nós estávamos com as mãos levantadas, e em tal maneira sossegados, que, certifico a Vossa Alteza, nos fez muita devoção.”
Tinha início ali, é bom que se diga, uma história de domínio de uma cultura sobre a outra, com base numa pretensa superioridade. Mais: sabe-se que a presença portuguesa no Brasil deriva da expansão mercantil, que trazia mais do que a semente — em certo sentido, era mesmo a sua essência — do capitalismo. À medida que a mercantilização —- em sentido pleno — invadiu aquilo que de mais próximo se conheceu do paraíso edênico, estavam abertas as portas para o genocídio.
É bem verdade que se produziu cultura antes da chegada dos portugueses e de que há sinais de que os tupis esmagaram povos primitivos, mas isso deve ser conversa dessas revisionistas que insistem em negar o caráter originalmente pacífico e absolutamente integrado à natureza dos povos aqui encontrados pelos portugueses…
Padre AnchietaJá está claro por que se deve proibir a Carta de Caminha nas escolas. Mas a correção dos desvios cristãos do ensino não deve parar por aí. Mais do que Caminha, Padre Anchieta tem der eliminado até das nossas bibliotecas. O leitor encontra, por exemplo, o Auto de São Lourenço na Internet. Peça de teatro de intenção didática e criada como instrumento da catequese, Anchieta representa os demônios como índios. O “bem”, claro!, é português e cristão. Foi o precursor do método de alfabetização de Paulo Freire no Brasil, só que do lado errado! Este grande e maravilhoso educador de esquerda queria passar conceitos revolucionários e socialistas enquanto alfabetizava; Anchieta pretendia cristianizar os índios, quando o certo, obviamente, seria mostrar a grandeza antropológica do canibalismo aos portugueses.
Olhem como Anchieta é perverso no trecho que seleciono. Guaixará, o mal, vestido de índio, com um comportamento obviamente inconveniente, faz caricatura dos hábitos indígenas. Anchieta era um porco reacionário e cristão. Ter vivido no século 16 não o desculpa, não! Ele não respeitava a diversidade cultural.  Leiam:
GUAIXARÁ
Esta virtude estrangeira
Me irrita sobremaneira.
Quem a teria trazido,
com seus hábitos polidos
estragando a terra inteira?
(…)
Guaixará sou chamado.
Meu sistema é o bem viver.
Que não seja constrangido
o prazer, nem abolido.
Quero as tabas acender
com meu fogo preferido
Boa medida é beber
cauim até vomitar.
Isto é jeito de gozar
a vida, e se recomenda
a quem queira aproveitar.
Repararam? Anchieta põe na boca do demônio o que hoje poderia ser uma festa dos “progressistas” da USP, especialmente naquela parte de “beber até vomitar”! Vômito progressista, é evidente!
E estamos só no começo. Há muitas obras sendo ensinadas (em tese ao menos) nas escolas e que estão abrigadas nas bibliotecas que agridem a diversidade, fazem pouco caso do oprimido, referendam a superioridade da cultura cristã e não valorizam os movimentos de resistência.
Por Reinaldo Azevedo

sábado, 3 de dezembro de 2011

Quinhentos anos de direitos humanos

ZP11120103 - 01-12-2011 Permalink: http://www.zenit.org/article-29313?l=portuguese Comemoração do discurso histórico de Montesinos MADRI, quinta-feira, 1º de dezembro de 2011 (ZENIT.org) - No próximo dia 21 será comemorado o 500º aniversário da homilia histórica do frade dominicano Antón Montesino (ou Antón de Montesinos) na ilha caribenha de Hispaniola. No sermão, ele denunciou a exploração dos nativos e reivindicou a sua dignidade como filhos e filhas de Deus. Era o quarto domingo do Advento, 21 de dezembro de 1511, quando Montesinos fez o sermão na ilha que hoje é dividida entre o Haiti e a República Dominicana, em nome da comunidade dominicana que chegara um ano antes, conforme recordou Frei Iván Calvo Alonso, OP, em conversa com ZENIT. O sermão denunciou a situação de exploração a que tinham sido submetidos os habitantes daquelas terras. Os dominicanos, disse Calvo Alonso, "foram profetas" e incorporaram a figura do Bom Samaritano. "Eles ouviram o clamor dos índios maltratados, ficaram horrorizados com o sofrimento dos inocentes e falaram em nome de Deus: com que direito e com que justiça esses índios são mantidos em servidão tão cruel e horrível? Acaso eles não são homens?". A denúncia sacudiu a consciência das autoridades espanholas, que responderam promulgando as "Leis de Burgos" (1512) e as "Leis de Valladolid" (1513), para melhorar as condições dos nativos. Não sendo suficiente, a Igreja continuou a defesa da dignidade de homens e mulheres daquelas terras. "O sermão e o papel desses primeiros monges têm um lugar importante na história dos direitos humanos", reiterou Frei Calvo Alonso. Para relembrar o evento histórico, a Ordem dos Pregadores (OP) organizou uma série de congressos, conferências e celebrações em todo o mundo. O evento principal acontecerá em Madri no dia 21 de dezembro, na "Casa de América", com presença do Mestre da Ordem, Frei Bruno Cadoré, além de José Antonio Pastor Ridruejo, professor de direito e especialista em direitos humanos, e do filósofo Mate Reyes. Haverá ainda uma representação da peça As primeiras notícias do desastre, do famoso dramaturgo espanhol Juan Mayorga. O evento será organizado pelo Conselho Ibérico das Províncias Dominicanas da Espanha, juntamente com a "Casa de América". No dia seguinte, 22 de dezembro, o Mestre dos dominicanos presidirá as Vésperas na Basílica de Atocha, em Madri. Ainda por ocasião do centenário, o último Capítulo Geral dos Dominicanos, realizado em Roma, pediu que no IV Domingo do Advento de 2011, ou 18 de dezembro próximo, o sermão histórico seja lido em todas as igrejas da ordem. Os dominicanos dizem que este evento "merece ser conhecido" porque representa o "embrião" da Declaração dos Direitos Humanos, e por isso eles prepararam um especial sobre Montesinos e seu sermão, incluindo material biográfico e informações sobre Pedro de Córdoba e a primeira comunidade dominicana. O material contém o texto completo do sermão, tal como conservado por Frei Bartolomé de las Casas. No especial, há também material de reflexão e estudo, com testemunhos de membros da família dominicana em todo o mundo sobre a intenção de continuar vivendo o espírito dos primeiros dominicanos da Nova América "com um trabalho silencioso em defesa da dignidade humana", dizem os organizadores. O especial está disponível em: www.dominicos.org/500-sermon-montesino

sábado, 12 de março de 2011

História dos Jesuítas




O carisma apostólico da Companhia não é um fato isolado na vida da Igreja. Faz parte de um movimento profundo do Espírito de Deus, que renova constantemente a vida da Igreja.
Podemos dividir a História da Companhia em duas grandes épocas: 1) a Antiga Companhia e 2) a Companhia Restaurada.
1. A Companhia Antiga
(1540-1773)
1.1. Crescimento e Expansão
(1540-1687)
A Companhia de Jesus foi aprovada pelo Papa Paulo III, em 1540. Aquela época estava caracterizada por:
uma situação de divisão e conflito dentro da Igreja (a Reforma Protestante);
a expansão das fronteiras geográficas, com a descoberta da América e a abertura de novas rotas comerciais na Ásia;
uma autêntica revolução, no campo das ciências e das letras.
A Companhia antiga tentou dar uma resposta positiva a esses desafios, atuando em quatro campos:
1.1.1. Serviço ao povo cristão na defesa e promoção da fé
A Igreja do século XVI, sacudida pela Reforma Protestante, tomou consciência do abandono espiritual em que se encontrava o povo cristão. Nesse contexto, os primeiros Jesuítas dedicaram-se aos ministérios sacerdotais tradicionais (pregação, confissões, catequese...), junto com novas iniciativas e estratégias pastorais: os Exercícios Espirituais, as Missões populares, Associações de leigos (Congregações Marianas), e o uso do teatro na pregação, liturgia e catequese.
1.1.2. Propagação da fé nos territórios de Missão
Aproveitando o esforço expansionista dos grandes impérios da época (Espanha e Portugal), os Jesuítas estão presentes, desde a primeira hora, nos novos mundos que se abrem à atividade missionária da época. São Francisco Xavier percorre a Índia, Indonésia, Japão e chega às portas da China; Manoel da Nóbrega e José de Anchieta ajudam a fundar as primeiras cidades do Brasil (Salvador, São Paulo, Rio de Janeiro); João Nunes Barreto e Andrés de Oviedo empreendem a fracassada missão da Etiópia, etc. Acima das inevitáveis ambigüidades, as missões dos Jesuítas impressionam pelo espírito de inculturação (adaptação à cultura do povo a quem se dirigem). As Reduções do Paraguai e a adoção dos ritos malabares e chineses são os exemplos mais significativos.
1.1.3. A educação da juventude
Imprevista ao nascer a Companhia, a atividade educativa tornou-se logo a principal tarefa dos Jesuítas. A gratuidade do ensino da antiga Companhia favoreceu a expansão dos seus Colégios. Em 1556, à morte de Santo Inácio, eram já 46. No final do século XVI, o número de Colégios elevou-se a 372. A experiência pedagógica dos Jesuítas sintetizou-se num conjunto de normas e estratégias, chamado a "Ratio Studiorum" (Ordem dos Estudos), que visa a formação integral do homem cristão, de acordo com a fé e a cultura daquele tempo.
1.1.4. A ciência e a cultura
Os primeiros Jesuítas participaram ativamente do esforço de renovação teológica da Igreja Católica, frente à Reforma Protestante. No Concílio de Trento, destacaram-se dois companheiros de Santo Inácio (Laínez e Salmerón). Desejando levar a fé a todos os campos do saber, os Jesuítas dedicaram-se às mais diversas ciências e artes: Matemática, Física, Astronomia... Entre os nomes de crateras da Lua há mais de 30 nomes de Jesuítas. No campo do Direito, Suarez e seus discípulos desenvolveram a doutrina da origem popular do poder. Na Arquitetura, destacaram-se muitos Irmãos Jesuítas, combinando o estilo barroco da época com um estilo mais funcional.
1.2. Crise e Supressão
(1687-1773)
A Companhia de Jesus nasceu em meio a uma situação de conflito e nunca esteve alheia aos conflitos históricos. Seu fundador queria que fosse um grupo móvel, disponível para acudir aos lugares em que a necessidade fosse maior. Mas, entre todos os períodos de sua história, o mais dramático foi o que terminou com a supressão da própria Companhia, em 1773, pelo Papa Clemente XIV.
É difícil resumir o complexo de circunstâncias que levaram o Papa àquela decisão extrema. Foi o desfecho de um longo processo de lutas e sofrimentos, que poderíamos reduzir assim:
1.2.1. A luta contra o jansenismo
Jansen ou Jansênio foi um bispo belga que exerceu enorme influência na França do século XVII. Seus seguidores (jansenistas) defendiam de tal modo o papel da graça que chegavam a negar o livre arbítrio. O homem já nascia predestinado à salvação ou à condenação. Na vida cristã eram rigoristas, pregando uma religião de temor e de inflexível disciplina moral. Os Jesuítas opuseram-se a tais idéias, ganhando a odiosidade dos jansenistas. O grande pensador Pascal colocou-se do lado destes, nas célebres "Cartas Provinciais", desmoralizando os Jesuítas. Não adiantou que a Igreja colocasse o livro de Pascal no "Índice de Livros Proíbidos". Na França da época, o gênio literário valia mais do que a autoridade de Roma. Os Jesuítas ganharam fama de intrigantes, "hipócritas", donos de imensas riquezas, etc.
1.2.2. O conflito com as monarquias absolutistas
No século XVIII, os Reis consideravam absoluto o poder do Estado. Na França, o "galicanismo" defendia as liberdades da Igreja Galicana, frente à autoridade do Papa. Os Jesuítas, fiéis defensores deste, eram considerados como "obscurantistas" e "ultramontanos" intolerantes. Um atentado contra o rei de Portugal, José I, foi a desculpa para expulsar todos os Jesuítas de Portugal e suas colônias, incluindo o Brasil (1761). A Companhia de Jesus foi expulsa também da França (1764) e da Espanha e suas colônias (1767). A pressão da casa dos Bourbons, reinantes nesses países, acabaram levando o Papa Clemente XIV a ceder. A Companhia de Jesus foi dissolvida em todo o mundo, menos na Prússia e na Rússia Branca.
1.2.3. Conflitos dentro da própria Igreja
Nem todos compreendiam as tentativas de inculturação e adaptação do Evangelho às culturas asiáticas, empreendidas por Jesuítas competentes e corajosos, como Mateus Ricci (na China) e Roberto De Nobili (na Índia). Os que não entendiam o cristianismo fora das normas culturais ocidentais acusaram os Jesuítas de paganismo, idolatria e superstição. E o Secretariado romano para a Propagação da Fé levou a sério tais acusações.
1.2.4. Os erros dos próprios Jesuítas
Alguns Jesuítas, vítimas de injustas perseguições, como Antônio Vieira ou Gabriel Malagrida, no ambiente luso-brasileiro, são considerados hoje grandes missionários. Outros Jesuítas, porém, contribuíram, com seus erros, para desacreditar a Companhia. Por exemplo, Antoine Lavalette, ecônomo da Missão da Martinica, metido a esperto em operações comerciais, que terminaram endividando a Missão e a Companhia.
O Superior Geral da Companhia na época da extinção, Lourenço Ricci, com 70 anos de idade, ficou preso no Castelo de Sant'Angelo. Antes de morrer, dois anos depois, declarou solenemente que a Companhia de Jesus não tinha dado motivo nem ocasião para sua supressão, e que ele pessoalmente não dera o menor pretexto para ser preso e humilhado.
Os Noviços, Estudantes e Irmãos Jesuítas foram despedidos. Aos Sacerdotes deu-se-lhes a escolher entre viver como Padres diocesanos ou entrar em outras Congregações religiosas.
2. A Companhia Restaurada (1814-1986)
A 7 de agosto de 1814, o Papa Pio VII restaurou a Companhia em todo o mundo. O quadro histórico era bem diferente daquele de 1773. Napoleão acabava de ser derrotado. O Papa retornava a Roma, depois de ter sido exilado pelo Imperador francês. A velha Europa sonhava com voltar às antigas tradições, depois da tormenta revolucionária. O renascimento da Companhia aconteceu num contexto conservador e antiliberal.
2.1. O Século XIX
(até 1914)
A Companhia de Jesus no primeiro século da sua restauração:
reinicia as suas atividades educativas, embora sem a originalidade da Companhia antiga;
desenvolve os grandes movimentos de piedade: os Exercícios Espirituais divulgados entre o clero, religiosos e leigos; a devoção ao Sagrado Coração de Jesus; o Apostolado da Oração; as Missões populares; as Congregações Marianas;
insere-se na Pastoral Operária, embora com os métodos da época, hoje considerados paternalistas (círculos operários, obras sociais, escolas populares);
continua o esforço de pesquisa e publicação em todos os campos das ciências e letras;
participa da nova atividade missionária da Igreja. Ao Brasil chegam, a partir de 1842, Jesuítas espanhóis, italianos e alemães.
Na política do século passado, alternavam-se governos conservadores e liberais. A maioria dos católicos identificavam sua fé com o antigo regime (monárquico). Muitos Jesuítas participavam dessa mentalidade. Assim, em época de governos conservadores, os Jesuítas eram chamados e exaltados; mas quando os liberais subiam ao poder, os Jesuítas eram novamente perseguidos e expulsos. Não deixa de ser uma ironia da História o fato de que a maioria dos Jesuítas do século passado tivessem saudade do antigo regime, que no século XVIII os tinha perseguido e dissolvido.
2.2. O Século XX
Durante o longo generalato do P. W. Ledochowski (1915-1942), a Companhia cresceu em número de membros (até chegar a 26.000) e na qualidade das suas obras (aos colégios unem-se numerosas Universidades, nos Estados Unidos, América Latina e nas Missões). Neste período e no seguinte (P. Janssens, 1946-1964), a Companhia acompanhou de perto os grandes conflitos internacionais: duas guerras mundiais, a revolução russa e sua expansão nos países da Europa oriental, que abalou dez Províncias ou vice-Províncias da Companhia; o triunfo de Mao-Tsé-Tung, na China, arrasou a estrutura missionária construída durante um século de trabalho; o nacionalismo dos povos da África e Ásia, lutando contra as potências colonizadoras, cria dificuldades para os missionários estrangeiros.

2.3. O Concílio Vaticano II
(de 1965 até o presente)
Alguns Jesuítas foram precursores no esforço de reconciliar a fé cristã com o mundo contemporâneo. O P. Teilhard de Chardin intuiu e defendeu que a idéia da evolução biológica, antes defendida apenas por cientistas descrentes, era perfeitamente compatível com a fé na Criação. Mas os livros do Pe. Teilhard só foram publicados e estimados depois de sua morte.
A Grande mudança de clima, na Igreja do nosso século, aconteceu em torno do Concílio Vaticano II (1962-1965). Dele participaram muitos Jesuítas, como bispos de regiões missionárias (uns 50) ou como teólogos (alguns de grande prestígio, como Danielou, De Lubac, Karl Rahner). A Congregação Geral 31a., levou à Companhia de Jesus este novo espírito eclesial. Nela foi eleito superior geral o P. Pedro Arrupe, que governou a Companhia nos anos difíceis do pós-Concílio. Durante seu generalato, o número de Jesuítas diminuiu de 36.000 para 26.000.
Para enfrentar os desafios do nosso tempo, a Companhia tem revitalizado os princípios espirituais das suas origens (prática dos Exercícios Espirituais; criação de um Centro Inaciano de Espiritualidade, em Roma). Seguindo o espírito do Concílio, tem prestado especial atenção aos problemas do diálogo com o mundo (relação entre ciência e fé; estudo do ateísmo e indiferença religiosa, a pedido do Papa Paulo VI). Querendo adaptar o seu apostolado aos grandes problemas do mundo de hoje, a Companhia assume, hoje, o compromisso com os pobres e a luta contra as estruturas injustas. Isso tem atraído sobre muitos dos seus membros novas perseguições. Na América Latina, diversos Jesuítas foram assassinados, por estarem levando à prática as opções do Episcopado latino-americano, nas Conferências de Medellin (1968) e Puebla (1979): João Bosco Penido Burnier (Brasil, 1976), Rutílio Grande (El Salvador, 1977), Luis Espinal (Bolívia, 1980), Carlos Alonso (Guatemala, 1981).
A Congregação Geral 32a. revisou, em 1975, a caminhada da Companhia nestes anos do pós-Concílio, e enfatizou o objetivo prioritário da Companhia: "Comprometer-se, sob o estandarte da Cruz, na luta crucial do nosso tempo: a luta pela Fé e a luta pela Justiça, que a fé exige". "Serviço da fé e promoção da justiça" é a expressão mais atual do carisma inaciano.
2.4. A Companhia nos anos 80
A 7 de agosto de 1981, uma trombose cerebral incapacitou o P. Pedro Arrupe de continuar à frente da Companhia. Dois meses depois, o Papa João Paulo II nomeou o P. Paolo Dezza como Delegado Pontifício para o governo provisório da Companhia, até a convocação de uma Congregação Geral, que elegeria o novo Superior Geral. A intervenção do Papa no governo da Companhia foi de caráter extraordinário. O Delegado Pontifício cumpriu sua tarefa com muita discrição, convocando a Congregação Geral 33a. Reunida em Roma, nos meses de setembro-outubro de 1983, a Congregação aceitou a renúncia do P. Arrupe e elegeu seu sucessor, P. Peter-Hans Kolvenbach, atual Superior Geral da Companhia.
O principal decreto da Congregação Geral 33a. intitulado "Companheiros de Jesus, enviados ao mundo de hoje", está escrito "sob o signo da continuidade e da esperança".
"Nos últimos anos surgiu em toda a Companhia uma nova consciência da nossa vida religiosa. Os decretos das CC. GG. 31a. e 32a., bem como os escritos do P. Arrupe, desenvolveram um ensinamento espiritual solidamente baseado no Evangelho e nas fontes de nossa tradição, capaz de responder aos desafios de nosso tempo. Esta renovação se manifesta sobretudo no novo impulso dado aos Exercícios Espirituais e ao discernimento apostólico. O compromisso pela fé e pela justiça, o serviço dos pobres e a participação em sua vida constituíram-se em apelo a todo o corpo da Companhia para assumir um modo de vida mais evangélico".
"Reconheçemos, por outro lado, deficiências na maneira de viver a nossa vocação. As dificuldades resultam muitas vezes do excesso de trabalho, da rotina na prática religiosa, da falta de dinamismo espiritual de nossas comunidades. Tudo isso enfraquece o nosso relacionamento com Deus. Importa, pois, redobrar os nossos esforços para perceber mais a fundo o sentido de nossa vida, que consiste em buscar a maior glória de Deus e o serviço dos homens". (CG 33a., decreto 1º, nº 10)
Um claro sinal de esperança é o aumento das vocações à Companhia. No ano de 1972, havia, em toda a Companhia 706 Noviços; em 1985, os Noviços eram 1154. Se o número de Padres e Irmãos formados ainda está diminuindo, o número de Jesuítas em formação aumenta: de 1984 a 1985 houve um aumento de 106 Noviços escolares e 15 Noviços coadjutores.

quinta-feira, 10 de março de 2011

A ESCRAVIDÃO NO BRASIL

Em síntese: O Centenário da Abolição da Escravatura no Brasil ocasionou a publicação de várias obras atinentes ao assunto, portadoras de notícias e documentos poucos divulgados referentes à ação humanizadora da Igreja em favor dos escravos. Três dessas obras são utilizadas nas páginas seguintes, pondo-se em relevo traços da atitude da Igreja frente à escravatura.

Já em PR 267/1983, pp. 106-132 e PR 274/1984, pp. 240-247 foi abordado o tema “Igreja e Escravatura”; foram aí publicados textos de Papas, Bispos, sacerdotes e leitos que censuram tal regime, procurando abrandá-lo e colaborando para extingui-lo. Em muitos manuais e tratados de história, tais depoimentos são ignorados ou silenciados, pois se registra a tendência a afirmações genéricas e contundentes, destituídas de qualquer documentação comprovante.
A ocorrência do Centenário da Abolição no Brasil oferece-nos ocasião de voltar ao assunto, valendo-se de obras recém-editadas sobre o mesmo e portadoras de novos dados, extraídos de Arquivos, que põem em mais claro relevo a ação humanizante da Igreja perante o fato escravagista. De modo especial referimo-nos a três publicações:
Cônego José Geraldo Vidigal de Carvalho, A Escravidão. Convergências e Divergências. Ed. Folha de Viçosa 1988.
Idem, A Igreja e a Escravidão. As Irmandades de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos. Instituto Histórico e Geográfico do Brasil, Rio de Janeiro 1988.
Jaime Balmes, A Igreja Católica em face da Escravidão, com Adendo do Côn. José Geraldo Vidigal de Carvalho: A Igreja e a Escravidão no Brasil, São Paulo 1988.
Estas três obras apresentam informações e documentos pouco divulgados, que passamos a resumir ou ocasionalmente transcrever nas páginas subseqüentes.
1. O Tráfico Negro no Brasil e a Igreja
1. As tribos da África Ocidental praticavam a venda de homens negros como escravos. Procuravam assim os vencedores na guerra retirar algum lucro da vitória: trocavam por dinheiro ou mercadorias os adversários prisioneiros; para estes, era preferível ser vendidos como escravos a permanecer sob o domínio de africanos vencedores; estes tratavam ignominiosamente os vencidos.
No Brasil, a exploração das minas e demais riquezas naturais sugeriu aos portuguesas a procura de escravos na África – coisa, aliás que já outros povos (como, por exemplo, os árabes da península ibérica) praticavam, para atender aos serviços da agricultura e da indústria. Principalmente após D. Afonso, que reinou até 1453, os reis de Portugal perderam o controle sobre a importação de escravos, de modo que os colonos portugueses, levaram multidões de africanos para a Europa. Conseqüentemente também os trouxeram para o Brasil, fazendo negócios altamente lucrativos tanto para quem vendia como para quem comprava os negros.
2. A Igreja não se calou diante de tais costumes. Entre os documentos que o atestam, além dos que já foram citados em PR, existe uma carta do Papa João VIII, datada de setembro de 873 e dirigida aos Príncipes da Sardenha, que diz:
“Há uma coisa a respeito da qual desejamos admoestar-vos em tom paterno; se não vos emendardes, cometereis grande pecado, e, em vez do lucro que esperais, vereis multiplicadas as vossas desgraças. Com efeito; por instituição dos gregos, muitos homens feitos cativos pelos pagãos são vendidos nas vossas terras e comprados por vossos cidadãos, que os mantêm em servidão. Ora consta ser piedoso e santo, como convém a cristãos, que, uma vez comprados, esses escravos sejam postos em liberdade por amor a Cristo; a quem assim proceda, a recompensa será dada não pelos homens, mas pelo mesmo Nosso Senhor Jesus Cristo. Por isto exortamo-vos e com paterno amor vos mandamos que compreis dos pagãos alguns cativos e os deixeis partir para o bem de vossas almas” (Denzinger-Schönmetzer, Enquirídio dos Símbolos e Definições nº 668).
O Papa Pio II, em 7 de outubro de 1462, condenou o comércio de escravos como magnum scelus (grande crime)¹.
Em 1571 Tomás de Mercado, teólogo de Sevilha, declarava desumana e ilícita a traficância de escravos, tanto mais que instaurava uma luta fratricida entre os próprios africanos. Em sua Summa de Tratos y Contratos, este autor afirmava não haver justificativa para negócio tão infame.
3. Houve mesmo sacerdotes que se sacrificaram, tanto no Brasil como fora, em favor dos escravos. Sejam citados, entre outros, os Padres Afonso Sandoval S. J. e Pedro Claver. O primeiro foi o pioneiro do trabalho em prol dos negros em Cartagena das Índias, porto de tráfico no Mar das Antilhas; com grande coragem denunciou os maus tratos de muitos traficantes; através de seus escritos, tentou suscitar uma mentalidade antiescravagista; para melhor trabalhar, procurou conhecer a cultura africana a fim de entender mais perspicazmente aqueles pobres seres humanos que ele defendia.
Quanto a Pedro Claver, em 1610 chegou de Sevilha a Cartagena das Índias, onde o Pe. Sandoval lhe ensinou o amor aos negros. Na Colômbia foi ordenado sacerdote e passou a trabalhar com o Pe. Sandoval junto aos negros. No ano seguinte, foi para o Peru; retornou depois a Cartagena e assumiu também as missões entre os escravos das fazendas do interior. Durante toda a sua vida, cuidou de cerca de trezentos mil escravos. Em 1639, quando o Papa Urbano VIII publicou um documento em favor dos escravos, viveu dias felizes. Todavia esse servidor dos escravos morreu paralítico, de doença contraída nas missões da região pantanosa de Tolu e Finu, aos 8 de setembro de 1654
4. As Constituiçoens primeyras do Arcebispado da Bahia (1707) mais de uma vez se voltaram para a sorte dos escravos, procurando fazer que os senhores lhe propiciassem ou facilitassem os bens espirituais. Assim, por exemplo, no tocante ao sacramento do matrimônio, rezavam as Constituições:
“Conforme o direito divino e humano, os escravos e escravas podem casar com outras cativas ou livres e seus senhores lhe não podem impedir o matrimônio nem o uso dele em tempo e lugar conveniente, nem por esse respeito os podem tratar pior, nem vender para outros lugares remotos, para onde o outro, por ser cativo ou por Ter outro justo impedimento, o não possa seguir, e, fazendo o contrário, pecam mortalmente e tomam sobre suas consciências culpas de seus escravos, que por este temor se deixam muitas vezes estar e permanecer em estado de condenação” (D. Sebastião Monteiro de Vide, Constituiçoens, título 71).
Os sacramentos da Eucaristia e da Penitência eram de fácil acesso aos escravos, principalmente na Quaresma, em vista do cumprimento do preceito pascal.
No concernente ao sacramento da Ordem, o impedimento para os escravos não era racial, mas provinha da própria condição de escravos. Regozijavam-se, porém, quando entravam em contatos com sacerdotes negros, que vinham da Costa de Angola ou da ilha de São Tomé, onde havia um cabido de cônegos todos negros.
5. Deve-se notar também o papel benéfico desempenhado pelas Irmandades de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, cujas igrejas eram pontos de encontro de escravos e livres; aí cultuavam a Deus e faziam suas devoções como também exprimiam suas aspirações e deixavam via à tona seus íntimos sentimentos.
Dentre os Estatutos dessas Confrarias merecem destaque alguns tópicos como os seguintes:
“Toda pessoa, preta ou branca, de um ou outro sexo, forro ou cativo, de qualquer nação que seja, que quiser ser Irmão desta irmandade, irá à mesa ou à casa do Escrivão da Irmandade pedir-lhe faça assento de Irmandade” (cap. I do Compromisso da Irmandade da Paróquia do Pilar de Ouro Preto).
O capítulo II do mesmo Compromisso reza:
“Haverá nesta Irmandade um Rei e uma Rainha, ambos pretos, de qualquer nação que sejam, os quais serão eleitos todos os anos em mesa a mais votos e serão obrigados assistir com o seu estado as festividades de Nossa Senhora e mais Santos, acompanhando no último dia atrás do pálio”.
Vê-se que nestes textos desaparecem as diferenças raciais; além do que, escravos e livres são equiparados entre si.
6. Descendo através dos tempos, temos uma Carta do Papa Pio VII enviada ao Imperador Napoleão Bonaparte da França, em protesto contra os maus tratos infligidos a homens vendidos como animais; ao que acrescentava: “Proibimos a todo eclesiástico ou leigo apoiar como legítimo, sob qualquer pretexto, este comércio de negros ou pregar ou ensinar em público ou em particular, de qualquer forma, algo contrário a esta Carta Apostólica” (citado por L. Conti, A Igreja Católica e o Tráfico Negreiro, em O Tráfico dos Escravos Negros nos séculos XV-XIX. Lisboa 1979, p. 337).
O mesmo Sumo Pontífice se dirigiu a D. João VI de Portugal nos seguintes termos:
“Dirigimos este ofício paterno à Vossa Majestade, cuja boa vontade nos é planamente conhecida, e de coração a exortamos e solicitamos no Senhor, para que, conforme o conselho de sua prudência, não poupe esforços para que… o vergonhoso comércio de negros seja extirpado para o bem da religião e do gênero humano”.
Pio VII também muito se empenhou para que no Congresso Internacional de Viena (1814-15) a instituição da escravatura fosse condenada e abolida
7. Quanto à travessia do Oceano Atlântico por parte dos escravos trazidos em navios negreiros, verifica-se hoje que descrições de Castro Alves e outros autores são hiperbólicas e poéticas, fugindo à realidade histórica. Os brancos tinham interesse em prover à conservação da vida de seus escravos em condições tão boas quanto possível, visto que os negros deviam ser oferecidos aos colonos do Brasil, que os examinariam de perto antes de os comprar. Julga-se até que os traficantes contratavam médicos que acompanhavam a população dos navios negreiros.
2. Alforrias e “Mão Posta”
1. A alforria é ato de libertar um escravo. Tal prática foi notável no Brasil colonial não só em favor dos inválidos (como erroneamente já se disse).
Havia ocasiões propícias à concessão de alforria por parte dos senhores: festas familiares, confecção de testamento, visitas episcopais… A alforria podia ser concedida também como recompensa à lealdade no serviço.
Além disto, registram-se os vários casos de escravos que compravam a sua liberdade ou a conseguiam através de padrinhos e madrinhas benfeitores.
Os libertos ajudavam os ex-companheiros de serviço a conseguirem a sua libertação. As próprias Irmandades emprestavam dinheiro para que o escravo se tornasse forro.
Podia outrossim ocorrer a chamada “coartação”: o escravo e o patrão estipulavam o preço do resgate, que o servo ia pagando aos poucos; entrementes, o cativo já gozava de vários direitos do homem livre.
Mais: os escravos que denunciassem um contrabando, eram libertados pelo Estado. Aqueles que encontrassem diamantes acima de vinte quilates, eram alforriados.
Na Bahia os negros organizaram “fundos de empréstimos” para facilitar a compra da alforria; essas organizações foram-se convertendo em sociedades emancipacionistas. A eficácia de tais instituições pode-se avaliar pelo seguinte depoimento de Herbert S. Klein, doutor pela Universidade de Chicago e autor do livro African Slavery in Latin America and the Caribbean, onde assevera:
“Na época do primeiro censo nacional brasileiro, em 1872, havia 4,2 milhões de pessoas de cor livres e 1,5 milhão de escravos. As pessoas de cor livres não apenas ultrapassavam em número os 3,8 milhões de brancos, mas também representavam 43% da população brasileira, de 10 milhões de habitantes. Tudo isto mais de uma década antes da abolição da escravatura” (pp. 241-3).
A Igreja incentivou as formas de libertação dos cativos, como bem dizia D. Pedro Maria de Lacerda, bispo do Rio de Janeiro:
“provemos que os aplausos tantas vezes dados a quem dava alforria, eram aplausos sinceros, nascidos de um coração ansioso de ver a liberdade refulgir mais e mais entre os homens à sombra da Cruz” (Carta Pastoral anunciando a Lei nº 2040 de 27/09/1871).
2. A Manu posita (Mão posta) era a prática de angariar recursos para redimir cativos por parte de pessoas caridosas; estas eram chamadas “manuposteiros”. Constituiam associações com o Seu Regimento; os membros dessas entidades tinham cada qual a sua função: ora a de esmolér, que pedia donativos por ocasião das festas ou nas fazendas, nas igrejas, nas ermidas…, ora a de escriturar as receitas (escrivães), ora a de guardá-las e distribui-las na qualidade de tesoureiro…
Aliás, existiam na Igreja a Ordem da SS. Trindade, desde 1198, e a dos Mercedários ou Nolascos desde 1222, destinadas a redimir os cativos detidos pelos Sarracenos. A existência dessas ordens era, por si mesma, uma réplica à prática da escravatura: como explicar a arrecadação de elevadas somas para pôr em liberdade cativos, se de outro lado, os próprios portugueses aprisionavam africanos e os reduziam à escravidão? Os Trinitários e os Mercedários suscitaram, por seu trabalho, uma mentalidade anticativeiro, que se exprimiu no Brasil através dos manuposteiros. Assim descreve o historiador Vítor Ribeiro a solenidade do resgate realizada pelas Ordens Religiosas:
“Era revestida de pompas estranhas a expedição de resgates. Os redentores, depois de terem recolhido as esmolas em cofre especial, despediam-se de El-Rey e do seu convento, deixavam crescer longas barbas, embarcavam com o cofre, e iam à Mauritânia expor-se a mil perigos, vexames e emboscadas com a cautela que a experiência lhes ia aconselhando; negociavam os resgates por intermédio do governo de Bey ou das autoridades e, por fim, conseguindo libertar os cativos, reconduziam-nos ao reino, onde faziam e publicavam longas listas de resgates, com os nomes, idades, naturalidades, condições de cativeiro e libertação e custo dos resgates… Depois, em dia aprazado, fazia-se em Lisboa solene procissão em que entravam várias Ordens e Confrarias, especialmente a da Misericórdia e a Nossa Senhora do Resgate, a qual dava volta à Igreja velha da Misericórdia e regressava ao convento” (cf. História de Portugal, vol. IV , Damião Peres (Dir.) Barcellos, Portucalense Editora 1932, p. 565).
O Bispo do Rio de Janeiro, D. Pedro Maria de Lacerda, em 1871 escrevia na sua Carta Pastoral referente à Lei do Ventre Livre:
“A Igreja Católica alegra-se imensamente à vista do que acaba de realizar-se entre nós. E como não? Por ventura não é a Igreja Católica que deu ao mundo São João da Mata e que aprovou a Ordem dos seus Religiosos da Santíssima Trindade, cujo fim principal foi resgatar os que gemiam cativos em poder dos Sarracenos? Não foi a Igreja Católica que aprovou a Ordem dos Religiosos das Mercês, instituída por São Pedro Nolasco com o fim de resgatar os cativos que viviam sob o poder dos infiéis, obrigando-os a um heroísmo assombroso de caridade, ligando-os com um solene voto a se deixarem eles mesmos em ferros como penhora e reféns, se tanto fosse preciso para o resgate dos Cristãos? E a Igreja Católica não celebra há tantos séculos a 24 de setembro de cada ano a instituição dessa heróica Ordem Religiosa, criada por inspiração de Maria Santíssima, a quem a Igreja reconhece tanti operis Institutricem? E graças a Deus, no quinto dia dentro do oitavário desta festa é que a nova lei brasileira foi sancionada pela Augusta princesa Imperial Regente”.
Os frutos da mentalidade humanitária despertada pelo Cristianismo são atestados por vários relatos de viajantes e cronistas que passaram pelo Brasil. Entre outros, merece atenção Henry Koster. Filho de ingleses, nascido em Portugal, chegou ao Brasil em 1809. No seu livro Travels in Brazil relata viagens ao Nordeste e refere-se à condição dos escravos:
“Atesta Koster: “Os escravos no Brasil gozam de maiores vantagens que seus irmãos nas colônias britânicas. Os numerosos dias santos para os quais a Religião Católica exige observância, dão ao escravo muitos dias de repouso ou tempo para trabalhar em seu proveito próprio. Em trinta e cinco desses dias e mais nos domingos é-lhes permitido empregar seu tempo como lhes agradar”. Atribui à opinião pública força suficiente para obstar que os senhores diminuíssem o número destes dias, o que revela uma mentalidade altamente humanitária da sociedade de então.
Desce Koster a detalhes sobre as alforrias, porta aberta para a libertação dos cativos…
Destaca o papel não relevante das associações religiosas: “Os escravos possuem sua Irmandade como as pessoas livres, e a ambição que empolga geralmente o escravo é ser admitido numa dessas confrarias, e ser um dos oficiais ou diretores do conselho da sociedade”…
Focaliza a terna devoção dos cativos a Nossa Senhora do Rosário, “algumas vezes, pintada com a face e as mãos negras”. Ressalta que “os reis do Congo brasileiro invocam a Nossa Senhora do Rosário e são vestidos como vestem os brancos. Conservam, é verdade, a dança do seu país, mas nessas festas são admitidos pretos africanos de outras nações”. É que tribos de diversas regiões africanas, muitas até rivais na África, aqui se irmanavam sob o signo da Mãe comum, a Virgem Maria, que tanto amavam e veneravam.
Que os escravos eram respeitados se deduz deste assento: “Os escravos no Brasil são regularmente casados de acordo com as fórmulas da Igreja Católica. Os proclamas são publicados como se fossem para pessoas livres. Tenho visto vários casais felizes (tão felizes quanto podem ser os escravos), com grande número de filhos crescendo ao redor deles”. Nota ainda Koster que era permitido que os escravos se casassem com pessoas livres. Se a mulher era escrava, o filho permanecia cativo; mas se o homem era escravo e a mulher forra, o filho era também livre.
“Aos escravos pertencem os sábados de cada semana para providenciar sua própria subsistência, além dos domingos e dias santificados. Os que são diligentes raramente deixam de comprar sua liberdade. Os monges não guardam interferência alguma quanto às roçarias dadas aos escravos, e quando um desses morre ou obtém sua alforria, permitem que leguem seu pedaço de terra a qualquer companheiro de sua escolha. Os escravos alquebrados são carinhosamente providos de alimento e roupa”. (Grifo nosso).
Testemunha ainda que muitos agricultores tratavam sua escravaria com carinho. Aliás, alega textualmente: “Embora os negros sejam sustentados por seus amos, existindo terras com abundância, permitem aos escravos plantar o que quiserem e vender as colheitas a quem lhes aprouver. Muitos criam galinhas e porcos e, ocasionalmente, um cavalo para alugar e possuir o dinheiro assim obtido” (Transcrito do livro de J. Balmes: A Igreja Católica em face da Escravidão, pp. 108-110).
São estes alguns aspectos da história da escravidão no Brasil que devem ser postos em relevo para que se tenha uma visão tão objetiva e fiel quanto possível do período analisado.
3. Observação final
É necessário, sim, reconhecer o passado com realismo e veracidade. Mas não se pode esquecer o presente ainda trágico, que a humanidade vive, trazendo até hoje a chaga da escravatura, embora dissimulada ou elegantemente rotulada.
Eis, a propósito, o que se refere na imprensa de nossos dias:
Mundo tem 200 milhões de crianças escravas
“Londres – Em alguns países podem ser comprados pelo equivalente a apenas US$ 15 e em outros trabalham até 20 horas por dia. Não se trata dos robôs produzidos pela moderna tecnologia, mas de vítimas de um comércio que se acreditava há muito desaparecido: a escravidão de crianças.
Segundo a Sociedade contra a Escravidão, que tem sede em Londres, há no mundo pelos menos 200 milhões de crianças escravas, trabalhando em fazendas, fábricas, na indústria do sexo, esgotando-se em longos expedientes, freqüentemente maltratadas e sempre pagas com migalhas.
No livro “Crianças escravizadas”, recentemente lançado, Roger Swayer, de 57 anos, doutor em História, afirma que há no mundo mais escravos hoje que durante o século passado, quando a escravidão se tornou ilegal. Autor de muitas outras sobre a escravidão, ele explica que aparece até como participação forçada das vítimas em conflitos bélicos.
Swayer descreveu em seu livro as condições imperantes numa fábrica do norte da Índia, onde foram libertadas 27 crianças. Algumas haviam sido seqüestradas, outras vendidas por mães desesperadas para receber algumas rúpias imprescindíveis a alimentar o resto da família e outras “hipotecadas” a prestamistas que os parentes das vítimas utilizam para adquirir comida.
“Qualquer tentativa para escapar dos estreitos limites de uma jornada de trabalho de 20 horas era reprimida por golpes com uma vara de ferro ou bambu, e a penalidade por chorar era ser golpeado por uma pedra envolta de pano. O castigo por tentar fugir era ser pendurado numa árvore de cabeça para baixo”.
Na Europa e nos Estados Unidos, as crianças-escravas trabalham fundamentalmente para a indústria de sexo. “O sofrimento físico das crianças utilizadas na indústria do cinema pornô, na prostituição e no tráfico de narcóticos faz com que, comparadas às crianças do Terceiro Mundo, pareçam privilegiadas”, escreveu Swayer, segundo quem a prostituição infantil e juvenil está proliferando em Paris, Nova York e Londres.
Somente em Paris, segundo especialistas, existem 8.000 crianças de ambos os sexos dedicadas à prostituição, em sua maioria provenientes da Argélia e Marrocos. Em várias grandes cidades dos Estados Unidos existem os denominados “cavalariços”, meninos de entre 12 e 14 anos que praticam a prostituição” (O Globo, 25/07/88, p. 12).
Como se vê, ainda mais importante do que censurar o passado é considerar o presente e dar-lhe os remédios de que carece para evitar a persistência da escravatura em nossos dias. Na verdade, somente a fé em Deus, que suscita o amor ao próximo, é capaz de conter a onda de erotismo e ganância que degradam o ser humano em nossos tempos. Possa, pois, o passado servir de escola e advertência ao presente, contribuindo para despertar a consciência do homem contemporâneo para uma das grandes nódoas do momento.
A propósito:
TERRA, JOÃO EVANGELISTA MARTINS, A Igreja e o Negro no Brasil. Ed. Loyola 1983.
PR 274/1984, pp. 240-247 (síntese do livro acima).
Bíblia, Igreja e Escravidão. Coordenador João Evangelista Martins Terra S. J. Ed. Loyola 1983.
PR 267/1983, pp. 106-132.
¹ O. Rainaldi, Annales X (a. 1482).
D. Estevão Bettencourt, osb.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Conquista e a colonização da América, A



Por Rafael Ruiz
A versão mais em voga da história da conquista e colonização da América foi descrita e popularizada sobretudo por historiadores e jornalistas anglo-americanos e franceses dos séculos XVIII e XIX – precisamente os povos que assumiram a hegemonia cultural do Ocidente no momento em que a influência espanhola declinava –, imbuídos em geral de um vigoroso preconceito anticatólico e anti-ibérico.
A leyenda negra que criaram deve-se em parte ao seu viés protestante ou iluminista, em parte à rixa que, durante os séculos XVI a XIX, opôs a Inglaterra e a França, por um lado, à Espanha e a Portugal pelo outro. Por intermédio dos enciclopedistas e dos historiadores agnósticos do século XIX (Michelet, Taine), essa versão reducionista e negativa impregnou as ciências humanas atuais, continuando a ser difundida sobretudo por servir de apoio a determinadas análises de tendência marxista. A sua fonte principal e quase única são os relatos de Bartolomé de las Casas, exagerados e passionais, embora inspirados por uma excelente intenção.


Motivações misturadas
Do ponto de vista jurídico o primeiro motivo da conquista da América foi a evangelização. É o que distingue nitidamente o empreendimento português e espanhol de todos os colonialismos anteriores e posteriores, desde os egípcios até os impérios coloniais europeus do século XIX e, na verdade, de todas as guerras de conquista que houve ao longo da História. A Recopilación de las Leyes de Indias confirma-o claramente:

“Os senhores reis, nossos progenitores, desde o descobrimento das nossas Índias Ocidentais, Ilhas e Terra Firme do Mar Oceano, ordenaram e mandaram aos nossos oficiais, descobridores, colonizadores e quaisquer outras pessoas, que, uma vez que chegassem àquelas províncias, procurassem logo dar a entender aos índios e aos moradores, através dos intérpretes, como tinham sido enviados para ensinar-lhes bons costumes, afastá-los dos vícios e de comer carne humana, instruí-los na nossa Santa fé católica para sua salvação” (Liv. I, Tít. I, Lei II).

Por outro lado, num só fôlego, a mesma lei acrescenta:

“... e atraí-los ao nosso senhorio, para que sejam tratados, favorecidos, defendidos como nossos outros súditos e vassalos”.

Os fins secundários e temporais – a grandeza da pátria, a glória pessoal e a riqueza – pareciam a todos indissoluvelmente vinculados ao fim principal. Os próprios soldados, em geral homens rudes e mais versados nas artes militares do que no catecismo, tinham consciência da prioridade do fim evangelizador sobre os outros; como diz ingenuamente Bernal Díaz del Castillo, soldado de Cortés e cronista da conquista do México, os motivos que os impeliam eram

“... servir a Deus, a sua Majestade, e dar luz àqueles que estavam nas trevas:.. e também ganhar riquezas, que é o que todos os homens geralmente procuramos” (cit. por Francisco Morales Padrón, Fisionomía de la conquista indiana, Escuela de Estudios Hispano-Americanos, Sevilha, 1955).

E o mesmo Cortês escreve num dos seus relatórios ao imperador:

“Estávamos na disposição de ganhar para Vossa Majestade os maiores reinos e domínios que havia no mundo. Além disso, ao fazer aquilo que, pelo fato de sermos cristãos, devíamos fazer, ganharíamos a glória no outro mundo, e, neste, conseguiríamos mais honra e renome que jamais uma nação conquistou até hoje” (ibid.).

Como ocorrera ao longo de toda a Idade Média, o temporal e o eterno estavam tão inextricavelmente entrelaçados na consciência de praticamente todos os protagonistas da conquista – soldados e sacerdotes, funcionários da coroa e simples desperados fora-da-lei –, que não lhes era possível perceber a contradição que havia entre os meios empregados (a guerra de conquista, com todas as suas cruéis conseqüências) e o desejo de difundir a verdade de Cristo. Uma vez enfronhados em guerras e intrigas, e expostos a enormes tentações de cobiça, sob a forma dos fabulosos tesouros asteca e inca, não admira nada que perdessem de vista facilmente a devida ordem dos fins...


Na raiz da modernidade
A conquista e colonização do Novo Mundo, na verdade, suscitou dois problemas que estão na própria raiz da modernidade: a questão da guerra justa e a questão da natureza humana e dos direitos e deveres dela decorrentes.

O Direito Romano, reintroduzido na Europa no século XIII e difundido pelos juristas que desejavam fortalecer o poder dos reis absolutistas em detrimento da autoridade do Papado, legitimava a guerra de conquista como o único meio definitivo de resolver as divergências entre os povos. Na prática, isso significava apenas reconhecer a realidade bruta dos fatos – todos os povos e civilizações que se conhecem, incluídos os índios americanos do Norte e do Sul, sempre a haviam praticado –, mas no âmbito da mentalidade cristã era um autêntico retrocesso, se considerarmos os esforços desenvolvidos pela Igreja para fazer cessar a violência entre as nações (cf. a este respeito Daniel Rops, História da Igreja, vol. II, cap. X, par. A paz de Cristo, e vol. III, cap. I, par. Havia uma Europa).

A iniciativa de formular a questão sobre o que era ou não guerra justa e se se podia falar de um direito de conquista coube aos teólogos Francisco de Vitória, Luís Molina e Francisco Suárez, catedráticos das universidades de Salamanca e Coimbra. Tanto na Universidade como na Corte e entre o povo, o debate que suscitaram ganhou proporções de uma “questão de consciência nacional”, e a opinião pública espanhola não poupou as críticas aos homens que tinham feito a conquista e aos meios que empregaram: Lope de Vega, na peça El Nuevo Mundo, diz sem rebuços que “so color de religión / van a buscar plata y oro” (At. I, c. III), e Cervantes não se peja de dizer, nas Novelas ejemplares, que a empresa das índias é “engano comum de muitos e remédio particular de poucos”, “refúgio de todos os desesperados da Espanha”.

“Em parte alguma se ventilaram os problemas éticos relativos às colônias com o ardor, a seriedade e a profundeza que os clássicos espanhóis consagraram ao estudo do direito natural e do direito das gentes no Século de Ouro”, diz o historiador alemão Höffner (Joseph Höffner, A ética colonial espanhola do Século de Ouro, Ed. Presença, Rio de Janeiro, 1977, pág. 16).

Em menos de cinqüenta anos – um recorde de velocidade para aqueles tempos – chegou-se a formular as medidas jurídicas possíveis na altura para defender os direitos dos povos conquistados (as Leyes Nuevas), fenômeno sem precedentes na História da humanidade: era, em certo sentido, uma revolução no mundo jurídico, pois exigia nada menos que uma redefinição dos próprios conceitos de liberdade, de direitos humanos e até do próprio ser humano:

“Encontramo-nos diante da questão capital empreendida pelo Renascimento: a valorização definitiva da dignidade humana e a declaração formal do conceito de liberdade” (Francisco Javier de Ayala Delgado, El descubrimiento de América y la evolución de las ideas políticas, em Arbor, n. 8, Madrid, 1945, pág. 311).

Com efeito, para a ordem política e jurídica medieval, baseada na “teoria das duas
espadas” (cf. História da Igreja vol. III, cap. V. par. Para quem o primado?), apenas o cristão era sujeito de direitos, na medida em que se encontrava inserido em duas ordens distintas mas harmonicamente complementares: a ordem natural, cujo chefe era o Imperador, e a ordem sobrenatural, cujo chefe era o Papa. Apesar das muitas lutas e conflitos práticos havidos entre os dois poderes (cf. idem, cap. V, par. A Igreja perante os poderes), o modelo teórico era perfeito e indiscutido: a noção de soberania estava inseparavelmente unida à religião católica, de maneira que só o monarca católico era legítimo; e da mesma forma só se podia falar em direitos e deveres da pessoa humana enquanto esta se encontrasse submetida ao imperador e à verdade católica (cfr. F.J. de Ayala Delgado, op. cit., pág. 314). Observemos que esse conceito continua em vigor hoje por exemplo nos Estados muçulmanos, e que essa mentalidade representava já um avanço nada desprezível com relação à civitas ou pólis antiga, em que era “cidadão” apenas quem pertencesse por nascimento a determinada casta ou estamento superior, como ainda continua a ocorrer na Índia.

Graças aos esforços dos teólogos e juristas espanhóis do século XVI, reformulou-se desde a base toda essa concepção da ordem política: reconheceu-se que a ordem social está baseada na natureza humana e não na religião. Conclusão fecunda em conseqüências: passavam a ser titulares de direito todos os seres humanos pelo simples fato de sê-lo; suprimia-se, ao menos em tese, a escravidão (com efeito, essa instituição inexistiu na América espanhola dos séculos XVII e XVIII, ao contrário dos Estados Unidos ou do Brasil); a legitimidade do poder temporal deixava de depender do credo religioso; e, por fim, abria-se a possibilidade de procurar a concórdia e a paz entre as nações, concebidas como agrupamentos humanos dotados de igual soberania, independentemente da sua religião.

Como é evidente, essas idéias levaram mais de quatro séculos para traduzir-se nos sistemas legais dos diversos Estados e sobretudo para impregnar a mentalidade das populações. A Declaração dos direitos do homem e do cidadão (1790) demoraria ainda mais de dois séculos, e seriam necessárias duas Guerras Mundiais para que começasse a impor-se a idéia de uma Sociedade das Nações, de um tribunal internacional de crimes de guerra, etc. Na verdade, esse processo de “fermentação” humanitária do direito e das mentalidades está ainda longe de completar-se, mas também não é pequeno o caminho que já se percorreu.


Acertos e desmandos
Para compreender essa época, precisamos compreender também que a Coroa espanhola e, em menor grau, a portuguesa delegaram a conquista, por assim dizer, à “iniciativa privada”: eram o descobridor, o guerreiro e mesmo o missionário que tinham de providenciar o financiamento, as embarcações, os homens, os armamentos e as provisões. E o risco corria igualmente a cargo desses particulares: se fracassavam, tornavam-se nulas todas as autorizações e concessões anteriormente recebidas do imperador; em contrapartida, quando triunfavam, tinham apenas de pagar o quinto de todos os bens móveis, apreendidos e eram geralmente recompensados com terras, funções de governo, títulos nobiliárquicos e, possivelmente, isenções tributárias.

A Coroa, por sua vez, fiscalizava como podia as expedições, fazendo-as acompanhar de notários, legistas e sacerdotes que se dedicassem à evangelização. Mas, a distâncias de 5.000, 10.000 ou 20.000 km por mar e terra, e na dependência de relatórios que chegavam com três, seis ou mais meses de atraso, se é que chegavam, essa fiscalização não era tarefa fácil... É natural que, nessas circunstâncias, a fase de conquista se desenrolasse em clima de “faroeste”, e que a ordem e a justiça dependessem na prática da qualidade moral dos particulares envolvidos na conquista: do conquistador, dos seus soldados, e dos colonos que os seguiam.

Por isso mesmo, no entanto, é caricaturesco e injusto traçar retratos genéricos do “conquistador sádico e cruel”. Não houve um protótipo geral, mas apenas indivíduos, homens de carne e osso, com virtudes e defeitos em proporções diversas. Cortés, de temperamento violento, foi ao mesmo tempo um administrador escrupulosamente honesto, clemente e justo, ao passo que Pizarro não hesitava em lançar mão da traição e da mentira. Da mesma forma, não eram iguais os soldados que os acompanhavam. A título de exemplo, basta lembrar que um dos infantes de Cortés quis estabelecer-se como eremita num antigo templo indígena destinado aos sacrifícios humanos, a fim de consagrar a sua vida à penitência pelos horrores que ali se tinham cometido.

Não há dúvida de que a conquista da América foi acompanhada de um sem-número de desmandos e crimes, embora não tenha sido mais sangrenta que o monótono desfile de violências que acompanhou e continua a acompanhar todas as guerras que houve e há sobre a face da terra. Em nenhum momento, porém, esses crimes foram legitimados pelo poder público como “necessidade histórica”, nem se revestiram do caráter de genocídio programado que caracterizou, por exemplo, a conquista do faroeste americano – para usar as palavras do general Custer (1876): “Índio bom é índio morto” – ou a colonização da Austrália. Ao contrário do que se deu em qualquer outra conquista de que temos notícia, a partir de 1542 as violências contra os indígenas foram sempre denunciadas e, na medida do possível, castigadas pela Coroa. A voz da justiça nem sempre conseguiu fazer-se ouvir, mas ao menos não cessou de clamar desde então.

Curiosamente, os ressentimentos entre colonizados e colonizadores na América são geralmente coisa recente, e apóiam-se menos em desmandos históricos do que em motivações políticas atuais. No primeiro momento e na maioria dos casos, uns e outros aceitaram a nova dominação com naturalidade, como parte da “ordem das coisas”. Garcilaso de la Vega, filho de uma princesa inca e de um conquistador espanhol, e autor da primeira Relación da conquista do Peru, narra sem ressentimentos e até com orgulho a tomada do império quíchua por Pizarro, precisamente um dos protagonistas mais dúbios da conquista. Não só não deplora a queda do Império inca, mas afirma explicitamente que se tratou de um fato providencial e agradece a Deus a possibilidade de que o seu povo tenha podido ter assim contacto com o cristianismo. É sem dúvida uma aplicação impressionante do velho provérbio que diz que “Deus escreve direito por linhas tortas”.


Períodos diferentes
Convém distinguir, ao apreciar o conjunto da atuação espanhola na América, entre o período da conquista e o da colonização. Na fase inicial dos descobrimentos e da conquista, até o falecimento da Rainha Isabel (1504), autêntica defensora da liberdade e da conversão dos índios, preponderaram as razões missionárias e políticas.

Já durante a primeira parte do reinado de Carlos V, enquanto o imperador se encontrava absorvido principalmente pelas questões européias – Alemanha, Flandres, França –, o fator econômico passou a ocupar o primeiro plano, atiçado pela descoberta das minas de ouro e prata do México, da Bolívia e do Peru; esses anos, entre 1510 e 1540, foram os dos piores desmandos dos conquistadores. Mais tarde, porém, quando o imperador voltou a sua atenção para os domínios de além-mar, e sobretudo depois que promulgou as Leyes Nuevas de 1542, entrou-se na fase de pacificação, em que os abusos iniciais foram reprimidos, a administração colonial ganhou corpo e começou realmente a obra de construção da América espanhola.

Com efeito, a América espanhola nunca chegou a ser considerada mera “colônia” no sentido moderno, isto é, como uma região que gozasse de um status jurídico inferior e dependente da metrópole. Desde muito cedo, o “Novo Mundo” foi organizado em Vice-reinos e Províncias, como o próprio território espanhol. O sistema social indígena foi integrado quase que imediatamente nas formas de governo colonial, que reconheciam, por exemplo, os cacicados das tribos indígenas. As famílias nobres indígenas tiveram os seus títulos e privilégios reconhecidos e “adaptados” – os condes de Montezuma, por exemplo, descendentes diretos do imperador asteca vencido, pertenceram até este século à alta nobreza espanhola. E mesmo o sistema de encomiendas, apesar dos abusos a que deu ocasião, não passou de uma medida de caráter provisório: no momento em que os índios estivessem em condições de igualdade cultural e econômica com os europeus, deviam receber de volta a liberdade e as terras.

As mesmas Leyes Nuevas introduziram avanços literalmente revolucionários, nunca dantes vistos na História das conquistas e dos impérios, que antecipariam em duzentos e cinqüenta anos a Declaração dos direitos do cidadão e em trezentos anos o direito trabalhista nascido na esteira dos abusos da Revolução industrial européia. Todos os índios eram declarados vassalos livres da Coroa de Castela (hoje diríamos “cidadãos”), aptos para trabalhar como e quando quisessem. Concedia-se-lhes expressamente o direito a umas condições mínimas de segurança no trabalho; para os que trabalhavam nas minas, estabeleciam-se quarenta dias de férias a cada cinco meses, e para as mulheres uma licença-maternidade que começava a partir do quarto mês de gravidez e durava até a criança cumprir três anos de idade. O próprio Rei passava a ser a instância jurídica competente para dirimir as causas litigiosas entre índios e espanhóis. Por fim, para garantir que essas leis fossem cumpridas, estabelecia-se que deviam ser enviadas a todos os religiosos que se ocupavam da instrução dos nativos e traduzidas para as línguas indígenas, a fim de que todos pudessem tomar conhecimento do seu conteúdo.

Também o esforço educativo foi impressionante: em menos de um século, a Espanha transferiu para o Novo Mundo toda uma elite cultural e pedagógica, constituída sobretudo pelos professores universitários franciscanos, dominicanos e jesuítas, que representavam o melhor da cultura européia de então. Em 1559, as ordens estabelecidas na Nova Espanha (México) informavam Filipe II de que “os franciscanos têm 380 religiosos e 80 conventos; os dominicanos 210 e 40 conventos, e os agostinianos 213 religiosos e 40 conventos” (Venancio D. Carro, op. cit., p. 84).

Esses números não deixarão de crescer ao longo dos séculos XVI e XVII, e logo se chegará a cinco e depois a dez mil religiosos que trabalham diretamente com os índios. Os franciscanos inauguraram já em janeiro de 1536 o Colégio de Santa Cruz de Santiago de Tlatelolco, onde se estudava “gramática latina, retórica, lógica, aritmética, geometria, astronomia, música, elementos de Sagrada Escritura, cursos avançados de Religião, Pintura e até Medicina” (Pedro Borges, Análisis del Conquistador espiritual de América, Escuela de Estudios Hispano-Americanos, Sevilha, 1961).

Em 1551, menos de trinta anos depois da conquista, já havia Universidades no México e Lima (São Marcos), plenamente equiparadas à de Salamanca; antes de terminar o século XVI, havia-as igualmente em São Domingos, Quito e Cuzco; e, cem anos mais tarde, eram já catorze. Para efeitos de comparação: os primeiros cursos superiores de Direito no Brasil datam do século XIX. Igualmente introduziram-se desde o começo as Imprensas reais, num momento em que muitas cidades européias ainda careciam delas.

Rafael Ruiz
foi Professor de História de América Colonial da Universidade de São Paulo e leciona atualmente na FAAP.
Fonte: História da Igreja - Volume 5, Quadrante, 1999, pp. 280-284.