sábado, 16 de fevereiro de 2013

Igreja e direitos humanos



Falar de Igreja e direitos humanos – a partir da Declaração de 1789 – significa enfrentar o nó da relação desta instituição com a modernidade. Fá-lo presente Daniele Menozzi, que volta a percorrer com grande atenção as posições tomadas sobre esta questão pelas hierarquias eclesiásticas, no livro Chiesa e diritti umani (il Mulino), consciente de que sobre este tema o debate foi intenso desde o início.
Os Papas do século XIX condenaram a Declaração porque a viam, por bons motivos, como «um caminho de emancipação da sociedade civil em relação à direcção da Igreja sobre a sociedade». Em síntese, pensavam que os direitos dos seres humanos, necessariamente mutáveis, se opusessem aos de Deus – assentes sobre a verdade e portanto eternos – dos quais a Igreja era depositária.
Mas as vexações políticas e económicas às quais muitos regimes laicos tinham submetido a Igreja impuseram depressa uma maior flexibilidade: com efeito, os direitos começaram a ser invocados para obter a liberdade religiosa e de ensino. Mas a mudança teórica fundamental é a de Leão XIII, que abre aos direitos económico-sociais, mas também à ideia de que os direitos humanos são positivos porque dependem da lei natural desejada por Deus, conservada pela Igreja.
Porém, a finalidade proposta aos católicos não é a realização dos direitos mas, também no plano social, a do Reino de Cristo, projecto que infelizmente é muitas vezes acompanhado de posições hostis em relação aos judeus, para os quais se pede sim a suspensão de toda a violência, mas não a igualdade. Por conseguinte, um conflito entre verdade e liberdade que, com efeito, caduca diante das grandes ditaduras. Elas fazem redescobrir aos opositores católicos – como o bispo Clemens August von Galen – a importância dos direitos humanos. Mas é também o desprezo por eles da parte das mesmas ditaduras ateias que contribui para o fortalecimento, na cultura católica, da ideia de que só a fundação transcendente da pessoa oferece a possibilidade de atribuir ao homem o valor absoluto que está na base dos direitos. E vemo-lo – embora Menozzi não o observe – já na condenação da eugenética, contida na encíclica Casti connubii (1930), única entre as vozes autorizadas dessa época.
As posições católicas a favor dos direitos humanos – a mais relevante foi sem dúvida a de Jacques Maritain – multiplicam-se durante e após a segunda  guerra mundial, e  desempenharão um papel não secundário na redacção da Carta de  1948. Todavia, o verdadeiro obstáculo para a aceitação total por parte da Igreja é a liberdade de consciência, que só será acolhida por João XXIII, com a encíclica Pacem in terris (1963): nela os direitos humanos são considerados uma «etapa de aproximação», válida a nível planetário, para «o modelo ideal de organização da sociedade civil», proposto pelos católicos.
A partir daquele momento – graças também à contribuição decisiva de Paulo VI – a Igreja torna-se fomentadora sincera dos direitos humanos, considerados «ponto de referência essencial para tutelar a dignidade da pessoa». No entanto, Menozzi atribui a João Paulo II e a Bento XVI uma involução eclesiocêntrica testemunhada, na sua opinião, pela evocação cada vez mais forte da lei natural da qual somente a Igreja é intérprete. Em síntese, acusada de falta de actualização e portanto de um «retorno invasivo (...) à lei natural, em detrimento dos direitos humanos».
O historiador esquece que, nestes anos, foram precisamente os direitos humanos que mudaram, abrindo-se a uma extensão ilimitada da liberdade individual, a começar pelos chamados direitos reprodutivos que compreendem também o aborto. Ampliação em que a Igreja vê uma violação do primeiro direito, precisamente à vida. Portanto, esta involução presumível é determinada por motivos perfeitamente compreensíveis.
Menozzi é muito polémico também em relação a uma reconstrução histórica, por ele considerada apologética – o estudioso define deste modo qualquer posição não crítica – que vê os católicos, inclusive Bento XVI, atribuírem a génese dos direitos à tradição cristã. Esquecendo que esta tese foi defendida por intelectuais que dificilmente podem ser considerados  apologetas, de Alexis de Tocqueville a Marcel Gauchet.
  Lucetta Scaraffia

15 de Junho de 2012
[palavras-chave: Direitos humanos]
http://www.osservatoreromano.va/portal/dt?JSPTabContainer.setSelected=JSPTabContainer%2FDetail&last=false=&path=/news/editoriali/2012/137q12-Chiesa-e-diritti-umani.html&title=%20%20%20Church%20%20and%20human%20rights%20%20%20%20%20%20%20%20%20&locale=pt

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