sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Rerum Novarum: resumo

Pelos efeitos resultantes produzidos e que ainda produzem e, por expressar a posição da Igreja e suas orientações, a Rerum Novarum se encaixa entre as cartas circulares mais importantes até então elaboradas. Para a ação social cristã a encíclica cristã se compara, em grau de importância, ao manifesto dos Comunistas (1848) para a ação socialista. Tem-se então, verificado, o significado atribuído a tal obra.
A fim de dar destaque à classe dos operários, tão castigada pelo liberalismo econômico, Leão XIII elabora a Rerum Novarum.
Marx partiu sua solução da conjuntura capital e trabalho, por meio do materialismo histórico, que estava intimamente ligada à luta de classes. Nessa tese há a exclusão da espiritualidade e da religião. Ao passo que a encíclica de Leão XIII, saudada até mesmo fora da esfera católica, passou a ganhar a cada ano que passava maior relevância em virtude dos acontecimentos da época, por se relacionarem àquilo defendido pelo papa.
Eram criados critérios baseados por meio das realizações da Igreja, por obras dos padres, especialmente de santo Tomás de Aquino, além de contar com ações práticas católicas até então, contemporâneas.
Partindo da supressão das corporações de artes e ofícios e pela secularização das instituições públicas, responsáveis por gerar uma disputa voraz pela usura desenfreada, defende ser a solução marxista subversiva à ordem social e critica o direito do homem à propriedade privada, uma vez que esta é concedida ao homem para fins universais, no entanto, para criar condições necessárias para sua realização, faz-se necessário sua conformação à natureza, sancionada pela lei positiva, pelo direito natural e pela ética cristã.
Defende que pelo fato das famílias serem anteriores ao próprio Estado, não podem ser dissolvidas, como defende os socialistas, pelo contrário, as famílias devem encontrar no Estado a proteção necessária. Além disso, o respeito mútuo entre patrões e empregados é substituído pela luta de classes, defendida em tese marxista.
Todos os membros de todas as classes são filhos do mesmo pai, daí a necessidade de todos serem tratados igualmente, direcionando, assim, à caridade entre as classes. Cabe ao Estado garantir a proteção de todos, seja em relação à propriedade, à exploração da classe proletária, ao salário não digno, entre outros.

01. Introdução
Um conflito assustador foi desencadeado por profundas alterações no panorama da sociedade, entre tais modificações, pode-se citar: os avanços industriais, as relações modificadas entre os patrões e empregados, a preponderância de uma minoria, dona do capital, diante de uma minoria indignada.
Cada qual fazendo valer seu interesse faz emergir ações dos gênios, dos sábios, dos legisladores e dos governantes.
Cabe então à encíclica elaborar uma solução que esteja baseada na eqüidade e na justiça, revelando-se como algo complexo e dificultoso. Como se definir o que é devido a quem e como lidar com aqueles cujas tendências levam a desordem?

02. Causas do conflito
Cabe então à Igreja vir em defesa da classe oprimida. A multidão, desprotegida pelas antigas corporações destruídas com o passar do tempo, as quais concediam amparo àquela. Constata-se a falta de cunho religioso nas novas leis e nas instituições públicas e, além disso, apesar de condenado pela Igreja, a usura desenfreada (movimentos ávidos pelo lucro), promovendo a subordinação da grande maioria.

03. A solução socialista
Os socialistas defendem a repartição da propriedade de bens particulares e dos bens produzidos. A aparente solução não apresentaria o fim do conflito, mas sim, a violação dos direitos legítimos dos proprietários, das funções do Estado, provocando, assim, a destruição do edifício social.

04. A propriedade particular
Compreendida como arte lucrativa, cuja finalidade é adquirir um bem e utilizar deste como lhe prouver. Logo, conclui-se, pois, que a solução socialista deterioraria ainda mais as condições dos operários, retirando destes a possibilidade de celebrizar seu patrimônio e melhorar sua situação.

05. Além disso, contraria à justiça, uma vez que a propriedade é um direito natural do indivíduo. Nota-se diferença entre os animais destituídos de razão e os seres humanos. Enquanto àqueles estão subordinados exclusivamente aos sentidos, agindo consoante aos instintos, estes agem conforme à racionalidade, detentores da faculdade de usar o que é fornecido pelos sentidos, mas também o de possuírem, ou seja, o que é consumido através do uso e o que permanece depois de útil.

06. Uso comum dos bens criados e propriedade particular deles
A grandiosidade humana reside na possibilidade daquilo que provém dos sentidos, sem, no entanto, se prender a eles. Daí o direito de escolha, de julgamento em relação às coisas, tanto no presente, quando no futuro. Não só deve se beneficiar do que a terra oferece, mas da terra em si, ou seja, direito à propriedade. O homem possui necessidades, as quais não são cessadas. Sempre surgem novas necessidades para serem satisfeitas, configurando um processo contínuo. Não se pode tomar como base o Estado para a efetivação da propriedade, uma vez que o homem é anterior ao Estado e àquele sempre foi fornecido o direito à vida e à proteção da sua própria existência. A fundamentação da propriedade também não poderá basear-se em Deus, uma vez que aquela não é concedida por este para que haja a dominação caótica. Essa divisão foi concedida aos homens. Reparti-la cabe aos homens. Sua divisão não retira-lhe o caráter de universalidade, uma vez que todos poderiam beneficiar-se. E caso, falte algo a alguém, a solução poderia surgir por meio do trabalho. Conclui-se, pois, a exigência da conformação da propriedade à natureza.

07. A propriedade sancionada pelas leis humanas e divinas
Estranha-se aqueles que permanecem na negação da propriedade. Áreas até então inférteis, foram trabalhadas, tornando-se férteis, confundindo-se com o próprio proprietário.
Confirmada pela tradição e protegida pelo direito. Destaca ainda as leis divinas, que de maneira imperativa impedem até mesmo desejar o que pertence a outrem.

08. A família e o Estado
Independente do Estado, deve-se conferir direitos e deveres às famílias, uma vez anteriores a própria sociedade civil. O direito de propriedade deve ser transferido ao chefe de família. Posteriormente, há a necessidade de passá-lo pela sociedade civil, cuja força se estende.
As famílias são verdadeiras sociedades e não podem ser extintas arbitrariamente pelo Estado, só em casos que forem necessários, como por exemplo, para restituírem deveres até então perdidos. Existe um limite, não podendo este ser extrapolado pelo Estado, cuja função é a defesa, a proteção, o auxílio. A figura paterna deve ser preservada, pelo fato de sua origem estar intimamente ligada à vida humana.

09. O comunismo princípio de empobrecimento
O comunismo representaria o descontentamento dos indivíduos. Seria sim a igualdade da miséria. Não haveria estímulo aos cidadãos, apenas a violação de direitos naturais, aos transtornos das funções estatais e o ensejamento crescente à desordem.

10. Igreja e a questão social
Caso a solução não esteja baseada na Igreja e na religião, àquela se apresentaria ineficaz. Cabe não só a Igreja, mas aos ricos, aos governantes e aos pobres a questão. A Igreja não poderia fechar os olhos para tal situação, correndo o risco do não cumprimento do seu dever. As leis e a autoridade pública devem, de maneira sensata, dar seu devido apoio a solução.

11. Não luta, mas concórdia das classes
Inicialmente é necessário que os homens aceitem que seria impossível o nivelamento de todos da sociedade igualmente. Pelo menos é a idéia desejada pelos socialistas e vai de encontra à natureza, uma vez que esta foi responsável por estabelecer entre os homens sua respectiva diferenciação, seja de força, talento, agilidade ou saúde, originando, por conseguinte, a desigualdade de condições. Mas há de se considerar que esta diversidade é necessária à sociedade, uma vez que esta necessita das mais diversas funções e de seus compartilhamentos.
Desde o estado de inocência, o homem estava fadado ao trabalho, sendo escolhido um exercício prazeroso, mais tarde a necessidade, depois o pecado e a dor imperativamente conduziram os homens ao trabalho.
Da mesma forma que um organismo, composto de partes diferentes, mas que juntas exercem seu papel. Entre pobres e ricos não deve haver conflitos, uma vez que não foram criados para isso. Dependem um do outro. Cabem as duas classes, deveres e direitos, inicialmente aqueles normatizados pelo direito. Logo, a Igreja é a responsável pela reconciliação das classes.

12. Obrigação dos operários e dos patrões
O operário e o pobre devem cumprir com seu trabalho desde que de acordo com um contrato livre. Não deve prejudicar seu patrão, nem seus bens. Suas reivindicações devem ser pacíficas e não podem estar ligadas a líderes, responsáveis por promessas de esperanças grandiosas.
Já os ricos e patrões não devem tratar seus empregados como escravos. Devem respeitá-los. O trabalho do corpo deve ser visto com honra, por ser um mecanismo de sustento, ao contrário, é utilizar outros homens com finalidade de lucros. Não deve obrigar seus empregados a qualquer atividade que não esteja de acordo com suas qualidades. Destaca-se a maior de todas as obrigações dos patrões: conceder a cada um o que lhe é de direito, sendo que a exploração da miséria é duramente reprimida pelas leis divinas.

13. A fim de unir as classes em laços sinceros de amizade, a Igreja, dirigida por Jesus Cristo, elabora um conjunto de preceitos mais complexos. A terra seria um exílio, passagem dos homens. Ter ou não bens nada importaria para as coisas celestes e eternas – para a qual realmente fomos criados – mas sim, a maneira pela qual se lida com elas. A riqueza não seria advertência de dor aos ricos, os quais, prestarão satisfação a Deus, prestando-lhE contas.

14. Posse e uso das riquezas
Aquele cujas necessidades já foram atendidas deve oferecer ao pobre. Trata-se não de um dever, mas sim de uma caridade cristã. Jesus Cristo afirma, em passagem bíblica: aquele que ajuda um irmão, na verdade, ajuda a ele próprio.

15. Dignidade do trabalho
A dignidade residiria no caráter, na virtude do indivíduo e não nas suas posses, ou seja, aqueles que não possuem posses não devem se sentir inferiores, tampouco envergonhados por obter bens pelo suor do trabalho. Deus declinava-se aos pobres e endurecia as regras aos ricos, possibilitando a união de ambas as classes.

16. Comunhão de bens de natureza e de graça
Todos os filhos de Deus são herdeiros, logo, possuem entre si um laço de fraternidade. Todos os bens da natureza pertencem a todos.

17. Exemplo e magistério da Igreja
A Igreja não se restringe à teoria, ou seja, também a aplica. Pelo ministério dos bispos e o do clero, objetiva transmitir sua doutrina. A Igreja, através dos preceitos divinos, se faz soberana, impondo ao homem seus respectivos deveres, como amar a Deus e ao próximo.

18. A Igreja e a caridade durante os séculos
A Igreja julga determinadas instituições responsáveis por aliviar a miséria dos desfavorecidos, levando-os a certo grau de felicidade. Tais benefícios foram alvos de elogios até mesmos daqueles que se posicionavam contrários à Igreja. Era comum, ricos se desfazerem de seu patrimônio em detrimento dos desfavorecidos. A Igreja adquiriu patrimônio, se multiplicou e, ao passo que atendia aos pobres, evitava a humilhação destes. Essa caridade só cabia ser regulada pela Igreja, detentora de virtude.

19. O concurso do Estado
No entanto, para se alcançar os objetivos pretendidos, utilizam-se dos meios humanos, ou seja, exige a cada qual cumprir com sua respectiva função.
Ressalta-se a idéia de Estado: todo governo correspondente à razão natural e aos ensinamentos divinos.

20. Origem da prosperidade nacional
A prosperidade quer pública, quer particular deve brotar espontaneamente. Trata-se da prudência civil e das funções daqueles que governam. Haverá a melhoria da ordem geral através de práticas religiosas, do respeito mútuo, dos costumes puros e morais, do respeito à justiça, da distribuição eqüitativa dos cargos públicos, da imposição moderada, dos progressos industriais, comercias e agrícolas. Assim, o Estado cumprirá com o objetivo de atender ao bem comum, melhorando a qualidade de vida da classe proletária.
Diante de todas as obrigações do Estado, a eqüidade se manifesta de maneira acentuada, cuja atenção deve ser rigorosa, ou seja, caberá a ele zelar pelos direitos da classe operária, uma vez que todo indivíduo, rico ou pobre é cidadão, segundo o próprio Direito Natural. Negligenciar uma classe seria inaceitável. Caso contrário, não haverá o cumprimento para com as leis da justiça, chamada distributiva.
Cabe a todos os indivíduos, impreterivelmente, contribuir para o bem comum.
É evidente que a classe operária se apresenta como a fonte que produz todos os bens existentes na sociedade, logo, é preciso que uma parte de tudo que é produzido seja direcionada a ela, oferecendo-lhe melhores condições e agindo segundo a justiça.

21. O governo é para os governados e não vice-versa
A família tem total liberdade, desde que não prejudique a outrem e, essa garantia deve ser assegurada pelo Estado.
O depositário, cuja autoridade vem de Deus, deve tomar atitudes semelhantes a Este, ou seja, direcionar sua atenção a todos, visando o bem comum, não se restringindo a uma ou outra classe.

22. Obrigações e limites de intervenção do Estado
É necessário que as leis sejam aplicadas de modo que não exerça algo além do que lhe é devido. A classe rica em virtude de suas riquezas necessita de menor proteção pública, caberá, então, ao Estado, fornecer total tutela aos pobres, desprovidos de mecanismos patrimoniais que os protejam.

23. O Estado deve proteger a propriedade particular
É indispensável a asseguração, por parte do Estado, das propriedades. A classe operária receberá totais condições do Estado para que possa crescer de maneira justa e honesta, logo tudo aquilo que não seguir tais requisitos deve ser reprimido pelo órgão estatal, a fim de que se proteja a propriedade e que não haja a ilusão por parte dos operários.

24. Impeça as greves
A fim de se evitar as manifestações operárias é preciso leis que hajam com autoridade suficiente, uma vez que tais movimentos não prejudicam apenas patrões e empregados, ao contrário, vai muito além, alterando negativamente a tranqüilidade pública.

25. Proteja os bens da alma
A dignidade da alma é inviolável. A vida temporal é apenas uma fase, a qual deve servir para o aprimoramento do espírito, o qual mais assemelha-se à imagem de Deus. Não cabe a nenhum homem se submeter ao outro, nem que seja de maneira espontânea. Seja rico ou pobre, são todos filhos do mesmo Pai.

26. O homem deve ter repouso festivo, o qual não indica inação total, pelo contrário. Tal repouso se refere à religião, ou seja, voltar-se aos bens celestes e à Majestade divina.

27. Proteção do trabalho dos operários, das mulheres e das crianças
Não cabe a nenhum homem submeter outro e exigir deste aquilo que esteja além do que se pode ser oferecido. O trabalho desenvolvido pelo trabalhador deve corresponder aos seus limites, repousando sempre que necessário, variando de acordo com as circunstâncias, com a atividade desenvolvida, com saúde do operário e com seus respectivos limites.

28. Não poder-se-á exigir da mesma forma que se faz com um homem em pleno vigor, o mesmo exigir de crianças e adolescentes. Crianças poderão desenvolver trabalhos a partir do momento que houver os desenvolvimentos físicos, intelectuais e morais, impreterivelmente. Já as mulheres, que apresentam tendências aos trabalhos domésticos devido a sua natureza, devem salvaguardar a honestidade do sexo, a educação dos filhos e a prosperidade familiar.
O descanso e o dia do Senhor são indispensáveis. Todo e qualquer contrato que não fixar tais garantias, considerar-se-á injusto.

29. O quantitativo do salário dos operários
A interferência do poder público a fim de fazer valer o interesse de uma das partes só se faz necessário quando o patrão não cumprir com seus pagamentos, exigir além do permitido ou objetivar atender suas necessidades. Caso contrário, desde que o contrato seja feito de acordo com a vontade de ambos, não haverá a necessidade de intervenção pública e ao patrão não caberá mais nada.
O trabalho é pessoal e necessário, ao passo que é advindo da força, da capacidade própria da pessoa e pelo fato de que por meio dele, satisfazer seu sustento, obedecendo às ordens naturais.
A definição do salário deve atender as necessidades do operário e caso haja desentendimentos entre as partes, caberá às corporações ou sindicatos as respectivas regulamentações, com o apoio necessário se assim necessitar.

30. A economia como meio de conciliação das classes
Faz-se necessário incentivar o espírito de propriedade, cuja proteção estatal é indispensável. A partir do recebimento de salário, o qual supra as necessidades operárias e que possa através de sua acumulação, adquirir a propriedade.
As revoluções políticas foram responsáveis pelo abismo verificado entre as duas classes: uma detentora das grandes indústrias, comércio e boa parte da administração pública e de outro lado, uma classe sempre disposta à desordem. A devida estimulação à propriedade do solo, nivelará a distância entre as classes.
A dita terra seria vista de maneira utilitária, ou seja, seria fornecido não só o necessário para a subsistência, mas também verificar-se-ia abundância, contribuindo para a diminuição do desejo de imigrações, uma vez que aqui encontrar-se-ia mecanismos de vida toleráveis.
Não cabe ao Estado impedir o total acesso à propriedade, cuja garantia é da própria natureza. Cabe ao Estado, unicamente, criar mecanismos de regulá-la e conciliá-la ao bem comum, não criando impostos demasiadamente.

31. Benefícios das corporações
Tanto patrões quanto empregados podem contribuir para diminuir o abismo existente entre as classes.

32. As associações particulares e o Estado
O homem acaba por ser obrigado a se integrar a uma coperação estranha. As sociedades particulares objetivam alcançar um fim restrito a seus membros, enquanto as sociedades civis buscam alcançar um objetivo comum, não determinado. Não cabe ao Estado negar as sociedades particulares tampouco às públicas, uma vez que estas tiram seu fundamento através da própria natureza: sociabilidade do homem. Sendo assim, leis devem estar em conformidade para com a razão e para com Deus.

33. Não cabe ao Estado a função de regular confrarias, congregações, ordens religiosas de todo gênero que nasceram pela autoridade da Igreja e pela piedade dos fiéis. Caberá a ele, se necessário, defendê-las. No entanto, verifica-se uma inversão nesse panorama, no qual o Estado tenta interferir. Tais associações particulares visam se não, unicamente, o bem público, não cabendo à subordinação às leis civis, à espoliação dos bens da Igreja, que é, todavia, seus direitos: cada qual possuindo os seus; as doações, as quais permitiam o alívio daqueles que necessitassem.

34. As associações operárias católicas
Verificam-se, como nunca, as numerosas associações. Parece que determinadas associações são governadas por forças ocultas, hostis e que ameaçam a segurança pública. No entanto, existe outra opção: as associações dos cristãos, as quais lutam por uma intolerável situação.
Por meio de congressos há a difusão de idéias que possam favorecer os progressos, sejam individuais, sejam domésticos. A essas associações são dadas total proteção por parte dos bispos e recebem voluntárias ajudas dos abastados em fortuna, com o objetivo de contribuir para o bem comum e para um descanso digno no futuro. Cabe, então, ao Estado proteger tais associações, sem nelas interferir, uma vez que podem se extinguir por influências externas constantes.

35. Disciplina e fim destas associações
Difícil é fornecer regras que disciplinarão o comportamento de tais associações, uma vez que envolvem circunstâncias; gêneros de trabalho a qual se destinam; experiência adquirida peculiares. No entanto, é certo que devam fornecer todas as condições que concitam para o aumento dos bens do corpo, do espírito e da fortuna de maneira mais cômoda e rápida.
Inegável é o objeto principal a ser buscado: o aperfeiçoamento moral e religioso, os quais devem regular a economia das sociedades, caso contrário, estas alcançariam estágios em que a religião não teria espaço, tampouco acesso.
Logo, a religião, como fundamento de todas as leis fundamentais determinar-se-ão, com facilidade, a paz e a prosperidade de toda a sociedade.

36. Convite para os operários católicos se associarem
Os operários têm a oportunidade de resolver quais sejam os seus problemas através da razão se, como seus antepassados, unirem-se em direção correta; unicamente através das associações, que não sejam chefiadas por líderes que apenas iludem os membros, haverá a solução para todos seus males, proteção e defesa.

37. Solução definitiva: a caridade
Todos, patrão e empregados, devem se incumbir de suas funções para que todos possam colaborar para a solução de uma situação tão crítica, antes que torne-se irrecuperável. Por parte da Igreja não faltará esforços e mais livremente atuará se não houver a intervenção estatal. Ressalta-se a importância da divulgação do Evangelho seja para qual classe for, a fim de colaborar de forma efetiva para a salvação dos povos: a caridade. “A caridade é paciente, é benigna, não cuida do seu interesse; tudo espera; tudo suporta.” (1Cor 13,4-7).

Stanley Souza Marques
http://lattes.cnpq.br/6228571232298818
http://www.antologiaracional.com
Stanley Souza Marques

0 comentários:

Postar um comentário