sábado, 28 de agosto de 2010

A Igreja e a Escravidão

Mais mentiras anti-católicas pregadas por professores desinformados e livros didáticos mal-elaborados são desmascaradas pela história. O assunto agora é escravidão. Ao contrário do que tantos afirmam, a Igreja não foi conivente com a escravidão. Bem, disso muitos já sabiam, mas agora têm provas para comprovar os fatos. E são elas a bula papal do Papa Paulo III, “Veritas Ipsa”, disponível no Veritatis Splendor; o artigo de Dom Estevão Bettencourt, “A Igreja e a escravidão no Brasil”, presente no site Presbíteros; e um pequeno histórico da “Lei sobre o trabalho escravo no Brasil e algo sobre Legislação Internacional”, do Ministério da Educação.

A leitura rende muito conhecimento (mesmo) e eu aconselho especialmente os estudantes católicos a lerem. Não deixem de ler! Quando o professor vier com aquela história de carochinha de novo, mostre pra ele a verdade. Afinal, talvez nem ele saiba. Deixo alguns importantes trechos embaixo para que possam curtir como é suave a leitura da verdade. Admirem-na:

“Conhecendo que aqueles mesmos índios, como verdadeiros homens, não somente são capazes da Fé de Cristo, mas que acodem a ela, correndo com grandíssima prontidão segundo nos consta, e querendo prover nestas cousas de remédio conveniente, com autoridade apostólica, pelo teor das presentes, determinamos e declaramos que os ditos índios e todas as demais gentes que daqui em diante vierem à noticia dos cristãos, ainda que estejam fora da Fé de Cristo, não estão privados, nem devem sê-lo, de sua liberdade, nem do domínio de seus bens, e não devem ser reduzidos à servidão; declarando que os ditos índios e as demais gentes hão de ser atraídas e convidadas à dita Fé de Cristo, com a pregação da Palavra divina e com o exemplo de boa vida” (Veritas Ipsa, P. Paulo III).

“Por isto recebemos certas notícias não sem gravíssima tristeza de nosso ânimo paterno, depois de tantos conselhos dados pelos mesmos Romanos Pontífices, nossos Predecessores, depois de Constituições publicadas prescrevendo que aos infiéis do melhor modo possível dever-se-ia prestar trabalho, auxílio, amparo, não descarregar injúrias, não flagelos, não ligames, não escravidão, não morte violenta, sob gravíssimas penas e censuras eclesiásticas” (Immensa Pastorum, P. Bento XIV).

“1639: A excomunhão aos que escravizavam os índios é determinada pelo papa Urbano VII, no documento Commissum Nobis, de 24 de abril de 1639. Ao ser divulgado em 1640 provocou revoltas contra os jesuítas no Rio de Janeiro, São Paulo, Santos e Maranhão e estes foram expulsos temporariamente de terras paulistas e maranhenses” (Ministério da Educação, GPTEC).

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