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Coluna sobre Direito dirigida por Rafael Navarro-Valls
MADRI,
terça-feira 21 de dezembro de 2010 (ZENIT.org) – Oferecemos a partir de
hoje uma nova seção sobre questões relacionadas com os direitos humanos
e sua relação com a antropologia e fé cristãs, dirigida pelo espanhol
Rafael Navarro – Valls, catedrático da Faculdade de Direito da
Universidade Complutense de Madri e secretário geral da Real Academia de
Jurisprudência e Legislação da Espanha.
* * *
Por Rafael Navarro-Valls
O grande volume de legítimas reivindicações a que a moderna noção de Direito subjetivo aponta acaba com a utopia se não encontra no próprio Direito sua via de promoção e defesa. Os juristas denunciaram faz tempo que as incertezas sobre o Direito objetivo recaem sobre os direitos subjetivos, criando uma notável insegurança social.
Pensemos no Direito penal na Igreja. Bento XVI, em seu último livro com Peter Seewald, denuncia a falta de vigor do Direito canônico a partir dos anos 60 que conduz à ideia de que aplicar o Direito fere a caridade. Esse vazio legal contribuiu, entre outros resultados tóxicos, para que os depredadores sexuais agissem na Igreja. Um pequeno puxão de orelhas, uma mudança, talvez, de destino pastoral… e o inimigo continuava dentro de casa. Enquanto se produzia um endurecimento das leis penais civis, na Igreja, um exíguo direito sancionador criava uma brecha legal de tal tamanho que a ansiedade jurídica suplantava à certeza legal. A conseqüência foi um criava um saque devastador dos direitos humanos, entre eles o do respeito à dignidade da pessoa humana.
Acabam de tornar públicas três cartas que demonstram como o prefeito da Doutrina da Fé, cardeal Ratzinger, tinha orientado desde a promulgação do atual Código de 1983 uma revisão em relação às faltas morais graves cometidas por membros do clero, requerendo a expulsão do estado clerical. Foi, pois, o atual pontífice quem demandou vigorosamente o processo de reforma da disciplina penal.
Paralelamente, anunciou-se há alguns dias uma reforma do livro VI do Código de Direito Canônico (“Das sanções na Igreja”) orientada ao endurecimento e maior rapidez na aplicação das penas aos clérigos que cometem delitos mais graves, entre eles os abusos sexuais de menores. Ao publicar a notícia, o Conselho Pontifício para os Textos Legislativos denunciava “um difundido anti-juridicismo que não conseguia conciliar as exigências da caridade pastoral com as da justiça e o bom governo”. Efetivamente reconhecer – como acaba de fazer o arcebispo de Dublin – que “o escândalo dos abusos sexuais “abriu os olhos da Igreja” diante do “horror” significa não simplesmente “clamar ao céu”, mas reconhecer o inadequado da reação legal. Especialmente naquelas áreas – Estados Unidos e Holanda – onde o clima “anti-jurídico” era maior.
O Direito é simplesmente um modesto instrumento dentro dos muitos canais para promover os direitos humanos, também na Igreja. Sua ineficácia, entretanto, deixa sem freio nem acelerador o grande veículo de sua tutela.
* * *
Por Rafael Navarro-Valls
O grande volume de legítimas reivindicações a que a moderna noção de Direito subjetivo aponta acaba com a utopia se não encontra no próprio Direito sua via de promoção e defesa. Os juristas denunciaram faz tempo que as incertezas sobre o Direito objetivo recaem sobre os direitos subjetivos, criando uma notável insegurança social.
Pensemos no Direito penal na Igreja. Bento XVI, em seu último livro com Peter Seewald, denuncia a falta de vigor do Direito canônico a partir dos anos 60 que conduz à ideia de que aplicar o Direito fere a caridade. Esse vazio legal contribuiu, entre outros resultados tóxicos, para que os depredadores sexuais agissem na Igreja. Um pequeno puxão de orelhas, uma mudança, talvez, de destino pastoral… e o inimigo continuava dentro de casa. Enquanto se produzia um endurecimento das leis penais civis, na Igreja, um exíguo direito sancionador criava uma brecha legal de tal tamanho que a ansiedade jurídica suplantava à certeza legal. A conseqüência foi um criava um saque devastador dos direitos humanos, entre eles o do respeito à dignidade da pessoa humana.
Acabam de tornar públicas três cartas que demonstram como o prefeito da Doutrina da Fé, cardeal Ratzinger, tinha orientado desde a promulgação do atual Código de 1983 uma revisão em relação às faltas morais graves cometidas por membros do clero, requerendo a expulsão do estado clerical. Foi, pois, o atual pontífice quem demandou vigorosamente o processo de reforma da disciplina penal.
Paralelamente, anunciou-se há alguns dias uma reforma do livro VI do Código de Direito Canônico (“Das sanções na Igreja”) orientada ao endurecimento e maior rapidez na aplicação das penas aos clérigos que cometem delitos mais graves, entre eles os abusos sexuais de menores. Ao publicar a notícia, o Conselho Pontifício para os Textos Legislativos denunciava “um difundido anti-juridicismo que não conseguia conciliar as exigências da caridade pastoral com as da justiça e o bom governo”. Efetivamente reconhecer – como acaba de fazer o arcebispo de Dublin – que “o escândalo dos abusos sexuais “abriu os olhos da Igreja” diante do “horror” significa não simplesmente “clamar ao céu”, mas reconhecer o inadequado da reação legal. Especialmente naquelas áreas – Estados Unidos e Holanda – onde o clima “anti-jurídico” era maior.
O Direito é simplesmente um modesto instrumento dentro dos muitos canais para promover os direitos humanos, também na Igreja. Sua ineficácia, entretanto, deixa sem freio nem acelerador o grande veículo de sua tutela.
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