quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
A Igreja contrária ao progresso e à civilização? - EB
Revista: PERGUNTE E RESPONDEREMOS
D. Estevão Bettencourt, osb
Nº 534 - Ano : 2006 - p. 537
Em síntese: Aos 8/12/1864 o Papa Pio IX promulgou o Silabo ou uma coletânea de erros filosófico-religiosos modernos condenados pela fé católica. Entre eles havia, como erro rejeitado, a afirmação de que o Papa se deve reconciliar com a civilização e o progresso. Este gesto condenatório se explica pelo contexto do século XIX e não se repetiria em nossos dias. É o que as páginas subseqüentes procuram demonstrar.
Aos 8 de dezembro de 1864 o Papa Pio IX promulgou o Silabo (sumário) ou uma coletânea de 80 Proposições que refletem o pensamento da época em matéria filosófico-religiosa, condenando tais sentenças. Chama especialmente a atenção à última Proposição, que assim reza:
"O Pontífice Romano pode e deve reconciliar-se e transigir com o progresso, o liberalismo e a civilização moderna" (80ª Proposição).
A conciliação da Igreja com o mundo moderno estaria peremptoriamente condenada. - O estudo do documento evidencia o caráter momentâneo de tal gesto, que por certo não equivale a uma afirmação ou condenação definitiva, como se verá através das páginas subseqüentes.
O contexto histórico
O quadro histórico no qual se insere o Silabo, começa a se delinear com a Revolução Francesa de 1789. Esta, frente ao absolutismo dos reis, proclamou a liberdade em todas as suas modalidades, aspirando à liberdade, à igualdade e à fraternidade. Inspirava-se, porém, no Racionalismo da chamada "Enciclopédia" (Voltaire, Diderot, d'A-Lembert...) e propugnava uma religiosidade natural, filosófica, incompatível com a fé cristã. Em conseqüência era hostil à Igreja e condenou muitos clérigos e leigos à pena capital. Ansiava por um Estado leigo.
Tal programa ocasionou a Encíclica Mirari vos do Papa Gregório XVI em 1832, que foi a precursora do Silabo. O que a Revolução Francesa tinha de justo e correto era ofuscado pela sua têmpera anticristã, de modo que a renovação social não podia ser compreendida como um benefício.
O Papa Pio IX (1848-1876) tomou consciência da necessidade de um pronunciamento mais enfático sobre tal problemática. Era instigado a tanto (como também dissuadido) por figuras importantes que o cercavam. O desenrolar de acontecimentos significativos na França e na Itália estimulou o desejo de tomada de posição clara frente a erros contemporâneos. Ei-los:
Aos 24 de junho de 1863 foi publicada a Vie de Jésus (Vida de Jesus) de Ernest Renan. Tal obra obteve grande sucesso, penetrando nas diversas camadas da sociedade não somente na França, mas também em outros países. Com aparente aparelhagem crítica, Renan apresentava Jesus como personagem encantador, dotado de elevado ideal ético, não porém como Deus. Os intelectuais franceses se deixaram penetrar por tais concepções ou, ao menos, pelas premissas racionalistas e liberais que as inspiravam.
Em agosto de 1863 realizou-se em Malines (Bélgica) um Congresso de Católicos Belgas desejosos de "consolidar a santa aliança dos filhos da Igreja". Foi então convidado o conde de Montalembert, francês, para tomar a palavra. Este, em seus discursos de 20 e 21 de agosto, rejeitou a aliança do trono e do altar (do Estado e da Igreja), defendendo a separação das duas instâncias; proclamou a liberdade de consciência e a liberdade dos cultos religiosos. Rejeitava a tese de que todas as religiões são equivalentes entre si, mas censurava com veemência a inquisição. Propunha assim o liberalismo, que naquela época era novidade.
Montalembert recebeu os agradecimentos do Cardeal Sterckx de Malines e foi felicitado pelo rei Leopoldo. Publicou seus dois discursos sob a forma de um livro titulado L'Eglise libre dans I'Etat libre (A Igreja livre no Estado livre).
Eis, porém, que o Núncio Apostólico na Bélgica enviou a Pio IX um relatório desfavorável a Montalembert. O bispo de Poitiers (França) Mons. Pio sugeriu ao Papa que interviesse oficialmente.
Em Roma foi muito apreciada a posição do Conde du Val de Beaulieu que denunciava o liberalismo com o título: L'Erreur libre dans I'État libre (O Erro livre no Estado livre).
Todavia o Bispo de Orleães Mons. Dupanloup interveio insistentemente junto ao Secretário de Estado o Cardeal Antonelli para que o livro de Montalembert não fosse posto no Index dos Livros Proibidos e Pio IX se contentasse com uma admoestação secreta a Montalembert.
Em setembro de 1863 um Congresso de teólogos reunidos em Munique (Alemanha) aumentou o descontentamento do Papa. Vários intelectuais alemães, chefiados por Inácio (Doellinger, exprimiram desconfiança em relação à Teologia Escolástica (que era a Teologia apoiada pelo Magistério da Igreja), dando preferência a uma Teologia fundamentada sobre a história e a filosofia moderna. Reivindicava a liberdade de pesquisa sempre que não estivesse em jogo alguma verdade de fé.
O Papa assim se via impelido a um pronunciamento solene. Contudo era intimado pelos Governos da França e da Bélgica, que receavam a publicação de uma encíclica que condenasse as bases das Constituições modernas. A hesitação do Papa foi superada pela instância dos Bispos ultramontanos (fiéis a Roma) da França, que pediam a condenação do liberalismo; além do quê, alguns Cardeais e o Santo Ofício estimulavam Pio IX a se manifestar com grande firmeza. Daí resultou o Silabo, cuja elaboração conheceu várias etapas.
A lenta confecção do Silabo
A preparação do Silabo, sujeita a oscilações diversas, durou quinze anos.
O primeiro a propor a redação de um catálogo de erros contemporâneos foi Mons. Joaquim Pecci (futuro Papa Leão XIII), que em 1849 levou o Concílio regional de Espoleto a pedir a elaboração de tal documento. Era então Arcebispo de Perusia.
Em 1852 a revista jesuíta La Civiltà Cattolica propôs ao Papa que anexasse à Bula destinada a definir o dogma da Imaculada Conceição de Maria essa coletânea de erros condenados, visto que Maria sempre foi tida como aquela que esmaga todas as heresias. Tendo aceito a proposta, Pio IX pediu ao Cardeal Fornari que consultasse Bispos e leigos capacitados a respeito de erros que merecessem condenação.
Eis, porém, que dentre estes uma eminente figura propôs ao Papa que promulgasse uma Bula especial sobre a Imaculada Conceição, deixando os anátemas para outro documento.
A essa altura dos acontecimentos, Mons. Gerbet, Bispo de Perpignan (França), aos 23 de julho de 1860 publicou um catálogo de 85 proposições errôneas. Ao recebê-lo, Pio IX resolveu mandá-lo como texto-base para a Comissão encarregada do Silabo. Esta condensou o documento de Dom Gerbert em 70 Proposições, anexando a cada uma a razão por que deveria ser condenada. O catálogo assim oriundo foi, sob segredo, apresentado aos 323 Bispos que em junho de 1862 foram a Roma para participar da canonização dos mártires japoneses. Ocorreu, porém, a violação do segredo de modo que o hebdomadário de Turim II Mediatore em outubro de 1862 o publicou, provocando o sarcasmo de certo público e ataques violentos contra a pretensa intransigência da Santa Sé.
Pio IX então renunciou a levar adiante tal projeto. Os Bispos franceses o desestimulavam, alegando que o futuro documento da Santa Sé poderia parecer obra de um Bispo francês. Também era contrário ao projeto o Cardeal Antonelli, Secretário de Estado.
Após tantas peripécias, o Papa resolveu vencer os entraves, atendendo ao Cardeal Bilio. Este propunha ao Papa que levasse a termo o projeto iniciado não mais procurando a colaboração de sábios distantes, mas recolhendo nos documentos do próprio Papa (alocuções, encíclicas, Cartas Apostólicas) as Proposições já condenadas a fim de formarem o Silabo. - O próprio Bilio se encarregou de facilitar o trabalho, de modo que este chegou a termo na forma em que ele hoje se acha, acompanhado da indicação de fontes e recomendado por uma carta do Cardeal Antonelli (o próprio Papa Pio IX não assinou pessoalmente o Silabo).
O texto como tal
O Sílabo foi publicado como Anexo à Encíclica Quanta Cura na data de 8 de dezembro de 1864, ou seja, dez anos após a definição do dogma da Imaculada Conceição.
A encíclica começa denunciando o naturalismo, segundo o qual a sociedade humana deveria ser governada sem se levar em conta à religião; além disto, condena a total liberdade de consciência, a liberdade de imprensa, a laicização das instituições, a supressão das Ordens Religiosas Monásticas, o monopólio do ensino público, a total submissão da família ao Estado; o único objetivo da sociedade seria produzir riqueza. O Papa condena também o galicanismo, que subordina a igreja ao Estado e exige a confirmação do poder civil para que tenham vigência as leis da Igreja. Rejeita o racionalismo, que nega a Divindade de Jesus Cristo.
Quanto ao Silabo, consta de Proposições tidas como inaceitáveis e reunidas em oito capítulos, que trazem a indicação das fontes respectivas. Eis algumas das mais significativas:
Panteísmo, Naturalismo e Racionalismo absoluto (1-7)
1. Não existe Ser divino, supremo, perfeito em sua sabedoria e sua providência, que seja distinto da totalidade das coisas, por conseguinte Deus é sujeito a mudanças. Ele se faz no homem e no mundo. Todos os seres são Deus. Deus é uma só e mesma coisa com o mundo, o espírito com a matéria, a necessidade com a liberdade, o verdadeiro com o falso, o bem com o mal, o justo com o injusto.
2. Deve-se negar toda ação de Deus sobre os homens e sobre o mundo.
3. A razão humana, considerada sem referência a Deus, é o único árbitro do verdadeiro e do falso, do bem e do mal. Ela é a sua própria lei, ela basta, por suas forças naturais, para promover o bem dos homens e dos povos.
Racionalismo moderado (8-14)
São sete Proposições que reivindicam, para a Filosofia e a Teologia, total independência em relação ao magistério da Igreja.
8. Visto que a razão humana é igual à própria religião, as ciências teológicas devem ser tratadas como as ciências filosóficas.
11. Não somente a Igreja não deve, em hipótese alguma, insurgir-se contra a Filosofia, mas deve tolerar os erros da Filosofia e deixar que esta corrija a si mesma.
Indiferentismo. Latitudinarismo (15-18)
Latitudinarismo é a aceitação de normas morais laxistas ou poucas fundamentadas.
15. Todas as religiões são equivalentes entre si e toca ao homem escolher a que mais lhe agrade.
16. Os homens podem encontrar o caminho da salvação eterna e obtê-la seguindo qualquer religião.
A Igreja e seus direitos (19-55)
20. O poder eclesiástico não deve exercer sua autoridade sem a permissão e o consentimento do governo civil.
26. A Igreja não tem direito próprio, nativo e legítimo de adquirir e possuir.
28. Não é permitido aos Bispos publicar Cartas Apostólicas sem o beneplático do governo.
30. A imunidade da Igreja e dos eclesiásticos tem sua origem no direito civil.
33. Não compete, unicamente por direito próprio e inato, à jurisdição eclesiástica dirigir o ensinamento das verdades teológicas.
39. O Estado, como origem e fonte de todos os direitos, goza de um direito que não é circunscrito por limite algum.
40. A doutrina da Igreja Católica é oposta ao bem e aos interesses da sociedade humana.
41. Em caso de conflito jurídico entre os dois poderes, o direito civil prevalece.
48. Mesmo nos Seminários dos clérigos, o método a seguir nos estudos está submetido à autoridade civil.
49. A autoridade leiga pode impedir os Bispos e os fiéis de se comunicar livremente com o Pontífice Romano.
54. Os reis e os príncipes não somente estão isentos da jurisdição da Igreja, mas são superiores a ela quando se trata de dirimir questões de jurisdição.
Moral natural e Moral cristã (56-64)
61. Uma injustiça coroada de sucesso não prejudica em absoluto a santidade do direito.
Casamento cristão (65-74)
65. Não há prova alguma de que Jesus Cristo tenha elevado o matrimônio à dignidade de sacramento.
74. As causas matrimoniais e os noivados, por sua própria índole, estão sujeitos unicamente à jurisdição civil.
Principado civil do Pontífice Romano (75-76)
75. Os filhos da Igreja cristã e católica debatem entre si a compatibilidade temporal com o poder espiritual.
76. A extinção da soberania civil que goza a Santa Sé, muito serviria à liberdade e à felicidade da Igreja.
Liberalismo moderno (77-80)
77. Em nossa época, já não convém que a Igreja Católica seja considerada a única religião do Estado, com exclusão de todos os outros cultos.
78. Por isto, a justo título, em alguns países católicos a lei permite que os estrangeiros aí de passagem ou residentes gozem do exercício público do respectivo culto religioso.
79. É falso que a liberdade civil de todos os cultos e que a plena liberdade para todos manifestarem aberta e publicamente todos os seus modos de pensar e opinar atiram mais facilmente os povos na corrupção dos costumes e propaguem a peste do indiferentismo.
80. O Pontífice Romano pode e deve reconciliar-se com o progresso, o liberalismo e a civilização moderna.
Comentando...
O Silabo provocou debates; houve quem o apoiasse como também houve quem o contestasse. Na verdade, o Silabo não é um documento infalível. Condena autênticos erros como também proposições que, com o tempo, se tornaram aceitáveis. Na época de Pio IX o progresso e a civilização eram acompanhados por uma filosofia anticristã, que não é necessariamente ligada ao progresso. A fé cristã tranqüilamente a evolução tecnológica desde que não seja aplicada a deturpar ou destruir os valores do Evangelho. Aceita, e até proclama, a liberdade religiosa, que não significa a aprovação do indiferentismo ou do ateísmo, mas quer dizer que todo homem tem a obrigação de examinar a questão religiosa (existe ou não existe Deus? Se existe, onde pode ser encontrado?) sem ser constrangido a abraçar um determinado Credo ou a professar a descrença: é a dignidade humana que o postula. Isto não relativiza a verdade; existe uma única Religião revelada por Deus mediante Jesus Cristo, que vive na Igreja que Ele fundou e entregou a Pedro e seus sucessores.
A verdade é uma só e sempre a mesma. Pode acontecer, porém, que cada época a encare sob diverso ângulo, de acordo com os parâmetros culturais do momento. Leve-se em conta, por exemplo, o vocábulo "democracia" - governo do povo pelo povo. Quando no século XIX se começou a falar de democracia, o vocábulo soou mal, pois foi identificado com "revolução sanguinolenta". Atualmente, porém, democracia representa a forma de governo ideal, em que cada cidadão guarda sua liberdade de expressão e de colaborar para o bem comum como prefere.
Por conseguinte não se deve evocar o Silabo de Pio IX para contestar declarações do Concílio do Vaticano II.
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