quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Economia no Catecismo da Igreja Católica


E.1.1 Desigualdade e injustiças na economia conseqüências
§1938 Existem também desigualdades iníquas que atingem milhões de homens e mulheres e se acham em contradição aberta com o Evangelho:
A igual dignidade das pessoas postula que se chegue a condições de vida mais justas e mais humanas. Pois as excessivas desigualdades econômicas e sociais entre os membros e povos da única família humana provocam escândalo e são contrárias à justiça social, à eqüidade, à dignidade da pessoa humana e à paz social e internacional.
§2317 As injustiças, as desigualdades excessivas de ordem econômica ou social, a inveja, a desconfiança e o orgulho que grassam entre os homens e as nações ameaçam sem cessar paz e causam as guerras. Tudo o que for feito para vencer essas desordens contribui para edificar a paz e evitar a guerra:
Pecadores que são, os homens vivem em perigo de guerra, e este perigo os ameaçará até a volta de Cristo. Mas, na medida em que, unidos pela caridade, superem o pecado, superarão igualmente as violências, até que se cumpra a palavra: "De suas espadas eles forjarão relhas de arado, e de suas lanças, foices. Uma nação não levantará a espada contra a outra, e já não se adestrarão para a guerra" (Is 2,4).
§2437 No plano internacional, a desigualdade dos recursos e dos meios econômicos é tão grande que provoca entre as nações um verdadeiro "fosso". De um lado, estão os que detêm e desenvolvem os meios de crescimento e, de outro, os que acumulam as dívidas.
E.1.2 Direito à iniciativa econômica
§2429 Cada um tem o direito de iniciativa econômica, cada um usará legitimamente de seus talentos para contribuir para uma abundância que seja de proveito para todos e para colher os justos frutos de seus esforços. Cuidará de seguir as prescrições emanadas das autoridades legitimas, tendo em vista o bem comum.
E.1.3 Doutrina social da Igreja e economia
§2420 A Igreja emite um juízo moral, em matéria econômica e social, "quando o exigem os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas". Na ordem da moralidade, tem uma missão distinta da missão das autoridades políticas. A Igreja se preocupa com aspectos temporais do bem comum em razão de sua ordenação ao Sumo Bem, nosso fim último. Procura inspirar as atitudes justas na relação com os bens terrenos e nas relações socioeconômicas.
§2421 A doutrina social da Igreja se desenvolveu no século XIX, por ocasião do encontro do Evangelho com a sociedade industrial moderna, suas novas estruturas para a produção de bens de consumo, sua nova concepção da sociedade, do Estado e da autoridade, suas novas formas de trabalho e de propriedade. o desenvolvimento da doutrina da Igreja, em matéria econômica e social, atesta valor o permanente do ensinamento da Igreja e, ao mesmo tempo, o sentido verdadeiro de sua Tradição sempre viva e ativa.
§2423 A doutrina social da Igreja propõe princípios de reflexão apresenta critérios de juízo, orienta para a ação.
Todo sistema segundo o qual as relações sociais seriam inteiramente determinadas pelos fatores econômicos é contrário à natureza da pessoa humana e de seus atos.
§2458 A Igreja emite um juízo em matéria econômica e social quando os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas exigem. Preocupa-se com o bem comum temporal dos homens em razão de sua ordenação ao Sumo Bem, nosso fim último.
E.1.4 Economia e respeito à dignidade humana
§2407 Em matéria econômica, o respeito à dignidade humana exige a prática da virtude da temperança, para moderar o apego aos bens deste mundo; da virtude da justiça, para preservar o direitos do próximo e lhe dar o que lhe é devido; e da solidariedade, segundo a regra áurea e segundo a liberalidade do Senhor, que "se fez pobre, embora fosse rico, para nos enriquecer com sua pobreza".
E.1.5 Fins da economia
§2426 O desenvolvimento das atividades econômicas e o crescimento da produção estão destinados a servir às necessidades dos seres humanos. A vida econômica não visa somente multiplicar os bens produzidos e aumentar o lucro ou o poder; antes de tudo, ela está ordenada ao serviço das pessoas, do homem em sua totalidade e de toda a comunidade humana. Conduzida segundo seus métodos próprios, a atividade econômica deve ser exercida dentro dos limites da ordem moral, segundo a justiça social, a fim de corresponder ao plano de Deus acerca do homem.
E.1.6 Homem na vida econômica
§2459 O próprio homem é o autor, o centro e o fim de toda a vida econômica e social. O ponto decisivo da questão social é que os bens criados por Deus para todos de fato cheguem a todos conforme a justiça e com a ajuda da caridade.
E.1.7 Justiça social e atividade econômica
IV. A atividade econômica e a justiça social
§2426 O desenvolvimento das atividades econômicas e o crescimento da produção estão destinados a servir às necessidades dos seres humanos. A vida econômica não visa somente multiplicar os bens produzidos e aumentar o lucro ou o poder; antes de tudo, ela está ordenada ao serviço das pessoas, do homem em sua totalidade e de toda a comunidade humana. Conduzida segundo seus métodos próprios, a atividade econômica deve ser exercida dentro dos limites da ordem moral, segundo a justiça social, a fim de corresponder ao plano de Deus acerca do homem.
§2427 O trabalho humano procede imediatamente das pessoas criadas à imagem de Deus e chamadas a prolongar, ajudando-se mutuamente, a obra da criação, dominando a terra. O trabalho é, pois, um dever: "Quem não quer trabalhar também não há de comer" (2Ts 3,10). O trabalho honra os dons do Criador e os talentos recebidos. Também pode ser redentor. Suportando a pena do trabalho unido a Jesus, o artesão de Nazaré e o crucificado do Calvário, o homem colabora de certa maneira com o Filho de Deus em sua obra redentora. Mostra-se discípulo de Cristo carregando a cruz, cada dia, na atividade que é chamado a realizar. O trabalho pode ser um meio de santificação e uma animação das realidades terrestres no Espírito de Cristo.
§2428 No trabalho, a pessoa exerce e realiza uma parte das capacidades inscritas em sua natureza. O valor primordial do trabalho está ligado ao próprio homem, que é seu autor e destinatário. O trabalho é para o homem, e não o homem para o trabalho.
Cada um deve poder tirar do trabalho os meios para sustentar-se, a si e aos seus, bem como para prestar serviço à comunidade humana.
§2429 Cada um tem o direito de iniciativa econômica, cada um usará legitimamente de seus talentos para contribuir para uma abundância que seja de proveito para todos e para colher os justos frutos de seus esforços. Cuidará de seguir as prescrições emanadas das autoridades legitimas, tendo em vista o bem comum.
§2430 A vida econômica abrange interesses diversos, muitas vezes opostos entre si. Assim se explica o surgimento dos conflitos que a caracterizam. Deve haver empenho no sentido de minimiza estes últimos pela negociação que respeite os direitos e os deveres de cada parceiro social: os responsáveis pelas empresas, os representantes dos assalariados, por exemplo, as organizações sindicais e, eventualmente, os poderes públicos.
§2432 Os responsáveis pelas empresas têm, perante a sociedade a responsabilidade econômica e ecológica por suas operações. Têm o dever de considerar o bem das pessoas e não apenas aumento dos lucros. Entretanto, estes são necessários, pois permitem realizar os investimentos que garantem o futuro das empresas, garantindo o emprego.
§2433 O acesso ao trabalho e à profissão deve estar aberto a todos, sem discriminação injusta: homens e mulheres, normais e excepcionais ou deficientes, autóctones e migrantes. Em função das circunstâncias, também a sociedade deve ajudar os cidadãos a conseguir um trabalho e um emprego.
§2434 O salário justo é o fruto legítimo do trabalho. Recusá-lo ou retê-lo pode constituir uma grave injustiça. Para se avaliar a remuneração eqüitativa, e preciso levar em conta ao mesmo tempo as necessidades e as contribuições de cada um. "Levando-se em consideração as funções e a produtividade, a situação da empresa e o bem comum, a remuneração do trabalho deve garantir ao homem e a seus familiares os recursos necessários a uma vida digna no plano material, social, cultural e espiritual." O acordo das partes não é suficiente para justificar moralmente o montante do salário.
§2435 A greve é moralmente legítima quando se apresenta como um recurso inevitável, e mesmo necessário, em vista de um benefício proporcionado. Torna-se moralmente inaceitável quando é acompanhada de violências ou ainda quando se lhe atribuem objetivos não diretamente ligados às condições de trabalho ou contrários ao bem comum.
§2436 E injusto não pagar aos organismos de seguridade social as cotas estipuladas pelas autoridades legítimas.
A privação do trabalho por causa do desemprego é quase sempre, para quem a sofre, um atentado à dignidade e uma ameaça ao equilíbrio da vida. Além do prejuízo pessoal para o desempregado, corre também inúmeros riscos o seu 1ar.
E.1.8 Moderação necessária à economia
§2425 A Igreja tem rejeitado as ideologias totalitárias e atéias associadas, nos tempos modernos, ao "comunismo" ou ao "socialismo". Além disso, na prática do "capitalismo", ela recusou o individualismo e o primado absoluto da lei do mercado sobre o trabalho humano. A regulamentação da economia exclusivamente por meio planejamento centralizado perverte na base os vínculos sociais; sua regulamentação unicamente pela lei do mercado vai contra a justiça social, "pois há muitas necessidades humanas que não podem atendidas pelo mercado". É preciso preconizar uma regulamentação racional do mercado e das iniciativas econômicas, de acordo com uma justa hierarquia de valores e em vista do bem comum.
§2431 A responsabilidade do Estado. "A atividade econômica, sobretudo a da economia de mercado, não pode desenvolver-se num vazio institucional, jurídico e político. Ela supõe que sejam asseguradas as garantias das liberdades individuais e da propriedade, sem esquecer uma moeda estável e serviços públicos eficazes. O dever essencial do Estado, no entanto, é assegurar essas garantias, para que aqueles que trabalham possam gozar do fruto de seu trabalho e, portanto, sentir-se estimulados a realizá-lo com eficácia e honestidade... O Estado tem o dever de vigiar e conduzir a aplicação dos direitos humanos no setor econômico; nessa esfera, porém, a primeira responsabilidade não cabe ao Estado, mas às instituições e aos diversos grupos e associações que compõem a sociedade."
E.1.9 Solidariedade e justiça na economia
§1941 Os problemas sócio econômicos só podem ser resolvidos com o auxílio de todas as formas de solidariedade: solidariedade dos pobres entre si, dos ricos e dos pobres, dos trabalhadores entre si, dos empregadores e dos empregados na empresa, solidariedade entre as nações e entre os povos. A solidariedade internacional é uma exigência de ordem moral. Em parte, é da solidariedade que depende a paz mundial.
§2438 Diversas causas, de natureza religiosa, política, econômica e financeira, conferem hoje a questão social uma dimensão mundial". A solidariedade é necessária entre as nações cujas políticas já são interdependentes. E ainda mais indispensável quando se toma preciso deter "os mecanismos perversos" que impedem o desenvolvimento dos países menos avançados. Urge substituir os sistemas financeiros abusivos e mesmo usurários, as relações comerciais iníquas entre as nações e a corrida armamentista por um esforço comum no sentido de mobilizar os recursos e objetivos de desenvolvimento moral, cultural e econômico, "redefinindo as prioridades e as escalas de valores".
§2440 A ajuda direta representa uma resposta apropriada a necessidades imediatas, extraordinárias, causadas por catástrofes naturais, epidemias etc., mas não basta para reparar os graves prejuízos que resultam de situações de miséria nem para prover permanentemente às necessidades. É necessário também reformar as instituições econômicas e financeiras internacionais, para que elas promovam melhor as relações eqüitativas com os países menos desenvolvidos. E preciso apoiar o esforço dos países pobres trabalhando para seu desenvolvimento e libertação. Esta doutrina deve ser aplicada de maneira muito especial no âmbito do trabalho agrícola. Os camponeses, sobretudo dos países menos desenvolvidos, constituem a massa preponderante dos pobres.
§2832 Como o fermento na massa, a novidade do Reino deve elevar o mundo pelo Espírito de Cristo. Deve manifestar-se pela instauração da justiça nas relações pessoais e sociais, econômicas e internacionais, sem jamais esquecer que não existe estrutura justa sem seres humanos que queiram ser justos.
E.1.10 Teorias econômicas não aceitáveis
§2424 Uma teoria que faz do lucro a regra exclusiva e o fim último da atividade econômica é moralmente inaceitável. O apetite desordenado pelo dinheiro não deixa de produzir seus efeitos perversos. Ele é uma das causas dos numerosos conflitos que perturbam a ordem social.
Um sistema que "sacrifica os direitos fundamentais das pessoas e dos grupos à organização coletiva da produção" é contrário à dignidade do homem. Toda prática que reduz as pessoas a não serem mais que meros meios que têm em vista o lucro escraviza o homem, conduz a idolatria do dinheiro e contribui para difundir o ateísmo. "Não podeis servir ao mesmo tempo a Deus e ao dinheiro" (Mt 6,24; Lc 16,13).

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