Catecismo da Igreja Católica
E.4 EDUCAÇÃO
E.4.1 Colaboração dos pais na educação dos filhos
§2206 As relações dentro da família acarretam
uma afinidade de sentimentos, de afetos e de interesses, afinidade essa
que provém sobretudo do respeito mútuo entre as pessoas. A família é uma
comunidade privilegiada, chamada a realizar "uma carinhosa abertura
recíproca de alma entre os cônjuges e também uma atenta cooperação dos
pais na educação dos filhos".
E.4.2 Direito de uma reta educação sexual
§2344 A castidade representa uma tarefa
eminentemente pessoal. Mas implica também um esforço cultural, porque "o
homem desenvolve-se em todas as suas qualidades mediante a comunicação
com os outros". A castidade supõe o respeito pelos direitos da pessoa,
particularmente o de receber uma informação e uma educação que respeitem
as dimensões morais e espirituais da vida humana.
E.4.3 Direito e dever dos pais de educar os filhos
§1653 A fecundidade do amor conjugal se
estende aos frutos vida moral, espiritual e sobrenatural que os pais
transmitem seus filhos pela educação. Os pais são os principais e
primeiros educadores de seus filhos. Neste sentido, a tarefa fundamental
do Matrimônio e da família é estar a serviço da vida.
§2221 A fecundidade do amor conjugal não se reduz só à
procriação dos filhos, mas deve se estender à sua educação moral e
formação espiritual. "O papel dos pais na educação é tão importante que é
quase impossível substituí-los." O direito e o devei de educação são
primordiais e inalienáveis para os pais.
§2223 Os pais são os primeiros responsáveis pela
educação de seus filhos. Dão testemunho desta responsabilidade em
primeiro lugar pela criação de um lar no qual a ternura, o perdão, o
respeito, a fidelidade e o serviço desinteressado são a regra. O lar é
um lugar apropriado para a educação das virtudes. Esta requer a
aprendizagem da abnegação, de um reto juízo, do domínio de si, condições
de toda liberdade verdadeira. Os pais ensinarão os filhos a subordinar
"as dimensões físicas e instintivas às dimensões interiores e
espirituais." Dar bom exemplo aos filhos é uma grave responsabilidade
para os pais. Sabendo reconhecer diante deles seus próprios defeitos,
ser-lhes-á mais fácil guiá-los e corrigi-los:
"Aquele que ama o filho usará com freqüência o
chicote; aquele que educa seu filho terá motivo de satisfação" (Eclo
30,1-2). "E vós, pais, não deis a vossos filhos motivo de revolta contra
vós, mas criai-os na disciplina e correção do Senhor" (Ef 6,4).
§2372 O Estado é responsável pelo bem-estar dos
cidadãos. Por isso, é legítimo que ele intervenha para orientar a
demografia da população. Pode fazer isso mediante uma informação
objetiva e respeitosa, mas nunca por via autoritária e por coação. O
Estado não pode legitimamente substituir a iniciativa dos esposos,
primeiros responsáveis pela procriação e educação de seus filhos. O
Estado não está autorizado a intervir neste campo, com meios contrários à
lei moral.
E.4.4 Educação cristã dos filhos como caminho de santificação
§902 De maneira especial, os pais participam
do múnus de santificação "quando levam uma vida conjugal com espírito
cristão e velando pela educação cristã dos filhos".
E.4.5 Educação da consciência
§1783 A consciência deve ser educada e o juízo
moral, esclarecido. Uma consciência bem formada é reta e verídica.
Formula seus julgamentos seguindo a razão, de acordo com o bem
verdadeiro querido pela sabedoria do Criador. A educação da consciência e
indispensável aos seres humanos submetidos a influências negativas e
tentados pelo pecado a preferir seu julgamento próprio e a recusar os
ensinamentos autorizados.
§1784 A educação da consciência é uma tarefa de toda
a vida. Desde os primeiros anos, alerta a criança para o conhecimento e
a prática da lei interior reconhecida pela consciência moral. Uma
educação prudente ensina a virtude, preserva ou cura do medo, do egoísmo
e do orgulho, dos sentimentos de culpabilidade e dos movimentos de
complacência, nascidos da fraqueza e das faltas humanas. A educação da
consciência garante a liberdade e gera a paz do coração.
§1785 Na formação da consciência, a Palavra de Deus é
a luz de nosso caminho; é preciso que a assimilemos na fé e na oração e
a ponhamos em prática. É preciso ainda que examinemos nossa
consciência, confrontando-nos com a Cruz do Senhor. Somos assistidos
pelos dons do Espírito Santo, ajudados pelo testemunho e conselhos dos
outros e guiados pelo ensinamento autorizado da Igreja.
E.4.6 Educação da fé cristã dever e múnus
§1635 Conforme o direito em vigor na Igreja
Latina, um casamento misto exige, para sua liceidade, a permissão
expressa da autoridade eclesiástica. Em caso de disparidade de culto,
requer-se uma dispensa expressa do impedimento para a validade do
casamento. Esta permissão ou esta dispensa supõem que as duas partes
conheçam e não excluam os fins e as propriedades essenciais do
casamento, e também que a parte católica confirme o empenho, com o
conhecimento também da parte não-católica, de conservar a própria fé e
assegurar o batismo e a educação dos filhos na Igreja católica.
§1651 A respeito dos cristãos que vivem nesta
situação e geralmente conservam a fé e desejam educar cristãmente seus
filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar prova de uma
solicitude atenta, a fim de não se considerarem separados da Igreja,
pois, como batizados, podem e devem participar da vida da Igreja:
Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a
freqüentar o sacrifício da missa, a perseverar na oração, a dar sua
contribuição às obras de caridade e às iniciativas da comunidade em
favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito
e as obras de penitência para assim implorar, dia a dia, a graça de
Deus.
§1656 Em nossos dias, num mundo que se tornou
estranho e até hóstia à fé, as famílias cristãs são de importância
primordial, como lares de fé viva e irradiante. Por isso, o Concílio
Vaticano II chama a família, usando uma antiga expressão, de "Ecclesia
domestica". E no seio da família que os pais são "para os filhos, pela
palavra e pelo exemplo... os primeiros mestres da fé. E favoreçam a
vocação própria a cada qual, especialmente a vocação sagrada".
§1657 E na família que se exerce de modo
privilegiado o sacerdócio batismal do pai de família, da mãe, dos
filhos, de todos os membros da família, "na recepção dos sacramentos, na
oração e ação de graças, no testemunho de uma vida santa, na abnegação e
na caridade ativa". O lar é, assim, a primeira escola de vida cristã e
"uma escola de enriquecimento humano". E aí que se aprende a resistência
à fadiga e a alegria do trabalho, o amor fraterno, o perdão generoso e
mesmo reiterado e, sobretudo, o culto divino pela oração e oferenda de
sua vida.
§1658 Não podemos esquecer também certas pessoas
que, por causa das condições concretas em que precisam viver – muitas
vezes contra a sua vontade -, estão particularmente próximas do coração
de Jesus e merecem uma atenciosa afeição e solicitude da Igreja e
principalmente dos pastores: o grande número de pessoas celibatárias.
Muitas dessas pessoas ficam sem família humana, muitas vezes por causa
das condições de pobreza. Há entre elas algumas que vivem essa situação
no espírito das bem-aventuranças, servindo a Deus e ao próximo de modo
exemplar. A todas elas é preciso abrir as portas dos lares, "Igrejas
domésticas", e da grande família que é a Igreja. "Ninguém está privado
da família neste mundo: a Igreja é casa e família para todos,
especialmente para quantos 'estão cansados e oprimidos'."
§1659 São Paulo diz: "Maridos, amai as vossas
mulheres, como Cristo amou a igreja... E grande este mistério: refiro-me
à relação entre Cristo e sua Igreja" (Ef 5,25.32).
§1660 O pacto matrimonial, pelo qual um homem e uma
mulher constituem entre si uma íntima comunidade de vida e de amor, foi
fundado e dotado de suas leis próprias pelo Criador. - uma natureza, é
ordenado ao bem dos cônjuges, como também à geração e educação dos
filhos. Entre os batizados, foi elevado, por Cristo Senhor, à dignidade
de sacramento.
§1661 O sacramento do Matrimônio significa a união
de Cristo com igreja. Concede aos esposos a graça de amarem-se com o
mesmo amor com que Cristo amou sua Igreja; a graça do sacramento leva à
perfeição o amor humano dos esposos, consolida unidade indissolúvel e os
santifica no caminho da vida eterna.
§1662 O Matrimônio se baseia no consentimento dos
contraentes, isto é, na vontade de doar-se mútua e definitivamente para
viver uma aliança de amor fiel e fecundo.
§1663 Como o Matrimônio estabelece os cônjuges num
estado público de vida na Igreja, convém que sua celebração seja pública
no quadro de uma celebração litúrgica diante do sacerdote (ou de
testemunha qualificada da Igreja), das testemunhas e da assembléia dos
fiéis.
§1664 A unidade, a indissolubilidade e a abertura à
fecundidade essenciais ao Matrimônio. A poligamia é incompatível com
unidade do matrimônio; o divórcio separa o que Deus uniu; a recusa da
fecundidade desvia a vida conjugal de seu mais excelente": a prole.
§1665 O novo casamento dos divorciados ainda em vida
do legítimo cônjuge contraria o desígnio e a lei de Deus que Cristo
ensinou. Eles não estão separados da Igreja, mas não têm acesso à
comunhão eucarística. Levarão vida cristã principalmente educando seus
filhos na fé.
§1666 O lar cristão é o lugar em que os filhos
recebem o primeiro anúncio da fé. Por isso, o lar é chamado, com toda
razão, de "Igreja doméstica", comunidade de graça e de oração, escola
das virtudes humanas e da caridade cristã.
§2685 A família cristã é o primeiro lugar da educação
para a oração. Fundada sobre o sacramento do matrimônio, ela é "a
Igreja doméstica", onde os filhos de Deus aprendem a orar "como Igreja" e
a perseverar na oração. Para as crianças, particularmente, a oração
familiar cotidiana é o primeiro testemunho da memória viva da Igreja
reavivada pacientemente pelo Espírito Santo.
E.4.7 Educação da fé e conseqüências de sua negligência
§2125 Na medida em que rejeita ou recusa a
existência de Deus, o ateísmo é um pecado contra a virtude da religião. A
imputabilidade desta falta pode ser seriamente diminuída em virtude das
intenções e das circunstâncias. Na gênese e difusão do ateísmo, "grande
parcela de responsabilidade pode caber aos crentes, na medida em que,
negligenciando a educação da fé, ou por uma exposição enganosa da
doutrina, ou por deficiência em sua vida religiosa, moral e social, se
poderia dizer deles que mais escondem do que manifestam o rosto
autêntico de Deus e da religião"
E.4.8 Educação da liberdade
§2370 A continência periódica, os métodos de
regulação da natalidade baseados na auto-observação e no recurso aos
períodos infecundos estão de acordo com os critérios objetivos da
moralidade. Estes métodos respeitam o corpo dos esposos, animam a
ternura entre eles e favorecem a educação de uma liberdade autêntica. Em
compensação, é intrinsecamente má "toda ação que, ou em previsão do ato
conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o
desenvolvimento de suas conseqüências naturais, se proponha, como fim ou
como meio, tornar impossível a procriação"
"À linguagem nativa que exprime a recíproca doação
total dos cônjuges a contracepção impõe uma linguagem objetivamente
contraditória, a do não se doar ao outro. Deriva daqui não somente a
recusa positiva de abertura à vida, mas também uma falsificação da
verdade interior do amor conjugal, chamado a doar-se na totalidade
pessoal." Esta diferença antropológica e moral entre a contracepção e o
recurso aos ritmos periódicos "envolve duas concepções da pessoa e da
sexualidade humana irredutíveis entre si".
§2526 O que se costuma chamar permissividade dos
costumes se apoia numa concepção errônea da liberdade humana; para se
edificar, esta última tem necessidade de se deixar educar previamente
pela lei moral. Convém exigir dos responsáveis pela educação que dêem à
juventude um ensino respeitoso da verdade, das qualidades do coração e
da dignidade moral e espiritual do homem
E.4.9 Efeitos e frutos da educação
§1839 As virtudes morais crescem pela
educação, pelos atos deliberados e pela perseverança no esforço. A graça
divina purifica e as eleva.
§1917 Cabe aos que exercem a função de autoridade
fortalecer os valores que atraem a confiança dos membros do grupo e os
incitam a se colocar a serviço dos semelhantes. A participação começa
pela educação e pela cultura. "Podemos pensar com razão em depositar o
futuro da humanidade nas mãos daqueles que são capazes de transmitir às
gerações do amanhã razões de viver e de esperar."
E.4.10 Formação religiosa vide Formação
E.4.11 Impedimentos para a educação dos filhos
§1634 A diferença de confissão entre os
cônjuges não constitui obstáculos insuperável para o casamento, desde
que consigam pôr em comum o que cada um deles recebeu em sua comunidade e
aprender um do outro o modo de viver sua fidelidade a Cristo. Mas nem
por isso devem ser subestimadas as dificuldades dos casamentos mistos.
Elas se devem ao fato de que a separação dos cristãos é uma questão
ainda não resolvida. Os esposos correm o risco de sentir o drama da
desunião dos cristãos no seio do próprio lar. A disparidade de culto
pode agravar ainda mais essas dificuldades. As divergências concernentes
à fé, à própria concepção do casamento, como também mentalidades
religiosas diferentes, podem constituir uma fonte de tensões no
casamento, principalmente no que tange à educação dos filhos. Uma
tentação pode então apresentar-se: a indiferença religiosa.
E.4.12 Liberdade de educar os filhos na fé e na comunidade política
§2211 A comunidade política tem o dever de honrar a família, de assisti-la, de lhe garantir sobretudo:
O direito de se constituir, de ter filhos e de educá-los de
acordo com suas próprias convicções morais e religiosas;
a proteção da estabilidade do vínculo conjugal e da instituição familiar;
a liberdade de professar a própria fé, de transmiti-la, de educar nela os filhos, com os meios e as Instituições necessárias;
o direito à propriedade privada, à liberdade de empreendimento, ao trabalho, à moradia, à emigração;
de acordo com as instituições dos países, o direito à assistência médica, à assistência aos idosos, aos abonos familiares;
a proteção da segurança e da saúde, sobretudo em relação aos perigos, como drogas, pornografia, alcoolismo etc.;
a liberdade de formar associações com outras famílias e, assim, serem representadas junto às autoridades civis.
E.4.13 Matrimônio e educação dos filhos
§1601 "A aliança matrimonial, pela qual o
homem e a mulher constituem entre si uma comunhão da vida toda, é
ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à geração e
educação da prole, e foi elevada, entre os batizados, à dignidade de
sacramento por Cristo Senhor."
§1652 O instituto do Matrimônio e o amor dos esposos
estão, por sua índole natural, ordenados à procriação e à educação dos
filhos, e por causa dessas coisas (a procriação e a educação dos
filhos), (o instituto do Matrimônio e o amor dos esposos) são como que
coroados de maior glória.
Os filhos são o dom mais excelente do Matrimônio e
contribuem grandemente para o bem dos próprios pais. Deus mesmo disse:
"Não convém ao homem ficar sozinho" (Gn 2,18), e "criou de início o
homem como varão e mulher" (Mt 19,4); querendo conferir ao homem
participação especial em sua obra criadora, abençoou o varão e a mulher
dizendo: "Crescei e multiplicai-vos" (Gn 1,28). Donde se segue que o
cultivo do verdadeiro amor conjugal e toda a estrutura da vida familiar
que daí promana, sem desprezar os outros fins do Matrimônio, tendem a
dispor os cônjuges a cooperar corajosamente como amor do Criador e do
Salvador que, por intermédio dos esposos, quer incessantemente aumentar e
enriquecer sua família.
§2201 A comunidade conjugal está fundada no
consentimento dos esposos. O casamento e a família estão ordenados para o
bem dos esposos, a procriação e a educação dos filhos. O amor dos
esposos e a geração dos filhos instituem entre os membros de uma mesma
família relações pessoais e responsabilidades primordiais.
E.4.14 Pais primeiros e principais educadores dos filhos
§1653 A fecundidade do amor conjugal se
estende aos frutos vida moral, espiritual e sobrenatural que os pais
transmitem seus filhos pela educação. Os pais são os principais e
primeiros educadores de seus filhos. Neste sentido, a tarefa fundamental
do Matrimônio e da família é estar a serviço da vida.
§2206 As relações dentro da família acarretam uma
afinidade de sentimentos, de afetos e de interesses, afinidade essa que
provém sobretudo do respeito mútuo entre as pessoas. A família é uma
comunidade privilegiada, chamada a realizar "uma carinhosa abertura
recíproca de alma entre os cônjuges e também uma atenta cooperação dos
pais na educação dos filhos".
§2372 O Estado é responsável pelo bem-estar dos
cidadãos. Por isso, é legítimo que ele intervenha para orientar a
demografia da população. Pode fazer isso mediante uma informação
objetiva e respeitosa, mas nunca por via autoritária e por coação. O
Estado não pode legitimamente substituir a iniciativa dos esposos,
primeiros responsáveis pela procriação e educação de seus filhos. O
Estado não está autorizado a intervir neste campo, com meios contrários à
lei moral.
E.4.15 Tornar acessível o direito de educar
§1908 Em segundo lugar, o bem comum exige o
bem-estar social e o desenvolvimento do próprio grupo o desenvolvimento é
o resumo de todos os deveres sociais. E claro, cabe à autoridade servir
de árbitro, em nome do bem comum, entre os diversos interesses
particulares. Mas ela deve tornar acessível a cada um aquilo de que
precisa para levar uma vida verdadeiramente humana: alimento, vestuário,
saúde, trabalho, educação e cultura, informação conveniente, direito de
fundar um lar etc.
§1911 As dependências humanas se intensificam.
Estendem-se aos poucos à terra inteira. A unidade da família humana,
reunindo seres que gozam de uma dignidade natural igual, implica um bem
comum universal. Este exige uma organização da comunidade das nações
capaz de "atender às várias necessidades dos homens, tanto no campo da
vida social (alimentação, saúde, educação...) como em certas condições
particulares que podem surgir cá ou lá, tais como a necessidade (...) de
acudir aos sofrimentos dos refugiados (...),ou de ajudar os emigrantes e
suas famílias".
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