terça-feira, 18 de janeiro de 2011

EDUCAÇÃO Catecismo da Igreja Católica

Catecismo da Igreja Católica

E.4 EDUCAÇÃO
E.4.1 Colaboração dos pais na educação dos filhos
§2206 As relações dentro da família acarretam uma afinidade de sentimentos, de afetos e de interesses, afinidade essa que provém sobretudo do respeito mútuo entre as pessoas. A família é uma comunidade privilegiada, chamada a realizar "uma carinhosa abertura recíproca de alma entre os cônjuges e também uma atenta cooperação dos pais na educação dos filhos".
E.4.2 Direito de uma reta educação sexual
§2344 A castidade representa uma tarefa eminentemente pessoal. Mas implica também um esforço cultural, porque "o homem desenvolve-se em todas as suas qualidades mediante a comunicação com os outros". A castidade supõe o respeito pelos direitos da pessoa, particularmente o de receber uma informação e uma educação que respeitem as dimensões morais e espirituais da vida humana.
E.4.3 Direito e dever dos pais de educar os filhos
§1653 A fecundidade do amor conjugal se estende aos frutos vida moral, espiritual e sobrenatural que os pais transmitem seus filhos pela educação. Os pais são os principais e primeiros educadores de seus filhos. Neste sentido, a tarefa fundamental do Matrimônio e da família é estar a serviço da vida.
§2221 A fecundidade do amor conjugal não se reduz só à procriação dos filhos, mas deve se estender à sua educação moral e formação espiritual. "O papel dos pais na educação é tão importante que é quase impossível substituí-los." O direito e o devei de educação são primordiais e inalienáveis para os pais.
§2223 Os pais são os primeiros responsáveis pela educação de seus filhos. Dão testemunho desta responsabilidade em primeiro lugar pela criação de um lar no qual a ternura, o perdão, o respeito, a fidelidade e o serviço desinteressado são a regra. O lar é um lugar apropriado para a educação das virtudes. Esta requer a aprendizagem da abnegação, de um reto juízo, do domínio de si, condições de toda liberdade verdadeira. Os pais ensinarão os filhos a subordinar "as dimensões físicas e instintivas às dimensões interiores e espirituais." Dar bom exemplo aos filhos é uma grave responsabilidade para os pais. Sabendo reconhecer diante deles seus próprios defeitos, ser-lhes-á mais fácil guiá-los e corrigi-los:
"Aquele que ama o filho usará com freqüência o chicote; aquele que educa seu filho terá motivo de satisfação" (Eclo 30,1-2). "E vós, pais, não deis a vossos filhos motivo de revolta contra vós, mas criai-os na disciplina e correção do Senhor" (Ef 6,4).
§2372 O Estado é responsável pelo bem-estar dos cidadãos. Por isso, é legítimo que ele intervenha para orientar a demografia da população. Pode fazer isso mediante uma informação objetiva e respeitosa, mas nunca por via autoritária e por coação. O Estado não pode legitimamente substituir a iniciativa dos esposos, primeiros responsáveis pela procriação e educação de seus filhos. O Estado não está autorizado a intervir neste campo, com meios contrários à lei moral.
E.4.4 Educação cristã dos filhos como caminho de santificação
§902 De maneira especial, os pais participam do múnus de santificação "quando levam uma vida conjugal com espírito cristão e velando pela educação cristã dos filhos".
E.4.5 Educação da consciência
§1783 A consciência deve ser educada e o juízo moral, esclarecido. Uma consciência bem formada é reta e verídica. Formula seus julgamentos seguindo a razão, de acordo com o bem verdadeiro querido pela sabedoria do Criador. A educação da consciência e indispensável aos seres humanos submetidos a influências negativas e tentados pelo pecado a preferir seu julgamento próprio e a recusar os ensinamentos autorizados.
§1784 A educação da consciência é uma tarefa de toda a vida. Desde os primeiros anos, alerta a criança para o conhecimento e a prática da lei interior reconhecida pela consciência moral. Uma educação prudente ensina a virtude, preserva ou cura do medo, do egoísmo e do orgulho, dos sentimentos de culpabilidade e dos movimentos de complacência, nascidos da fraqueza e das faltas humanas. A educação da consciência garante a liberdade e gera a paz do coração.
§1785 Na formação da consciência, a Palavra de Deus é a luz de nosso caminho; é preciso que a assimilemos na fé e na oração e a ponhamos em prática. É preciso ainda que examinemos nossa consciência, confrontando-nos com a Cruz do Senhor. Somos assistidos pelos dons do Espírito Santo, ajudados pelo testemunho e conselhos dos outros e guiados pelo ensinamento autorizado da Igreja.
E.4.6 Educação da fé cristã dever e múnus
§1635 Conforme o direito em vigor na Igreja Latina, um casamento misto exige, para sua liceidade, a permissão expressa da autoridade eclesiástica. Em caso de disparidade de culto, requer-se uma dispensa expressa do impedimento para a validade do casamento. Esta permissão ou esta dispensa supõem que as duas partes conheçam e não excluam os fins e as propriedades essenciais do casamento, e também que a parte católica confirme o empenho, com o conhecimento também da parte não-católica, de conservar a própria fé e assegurar o batismo e a educação dos filhos na Igreja católica.
§1651 A respeito dos cristãos que vivem nesta situação e geralmente conservam a fé e desejam educar cristãmente seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar prova de uma solicitude atenta, a fim de não se considerarem separados da Igreja, pois, como batizados, podem e devem participar da vida da Igreja:
Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a freqüentar o sacrifício da missa, a perseverar na oração, a dar sua contribuição às obras de caridade e às iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorar, dia a dia, a graça de Deus.
§1656 Em nossos dias, num mundo que se tornou estranho e até hóstia à fé, as famílias cristãs são de importância primordial, como lares de fé viva e irradiante. Por isso, o Concílio Vaticano II chama a família, usando uma antiga expressão, de "Ecclesia domestica". E no seio da família que os pais são "para os filhos, pela palavra e pelo exemplo... os primeiros mestres da fé. E favoreçam a vocação própria a cada qual, especialmente a vocação sagrada".
§1657 E na família que se exerce de modo privilegiado o sacerdócio batismal do pai de família, da mãe, dos filhos, de todos os membros da família, "na recepção dos sacramentos, na oração e ação de graças, no testemunho de uma vida santa, na abnegação e na caridade ativa". O lar é, assim, a primeira escola de vida cristã e "uma escola de enriquecimento humano". E aí que se aprende a resistência à fadiga e a alegria do trabalho, o amor fraterno, o perdão generoso e mesmo reiterado e, sobretudo, o culto divino pela oração e oferenda de sua vida.
§1658 Não podemos esquecer também certas pessoas que, por causa das condições concretas em que precisam viver – muitas vezes contra a sua vontade -, estão particularmente próximas do coração de Jesus e merecem uma atenciosa afeição e solicitude da Igreja e principalmente dos pastores: o grande número de pessoas celibatárias. Muitas dessas pessoas ficam sem família humana, muitas vezes por causa das condições de pobreza. Há entre elas algumas que vivem essa situação no espírito das bem-aventuranças, servindo a Deus e ao próximo de modo exemplar. A todas elas é preciso abrir as portas dos lares, "Igrejas domésticas", e da grande família que é a Igreja. "Ninguém está privado da família neste mundo: a Igreja é casa e família para todos, especialmente para quantos 'estão cansados e oprimidos'."
§1659 São Paulo diz: "Maridos, amai as vossas mulheres, como Cristo amou a igreja... E grande este mistério: refiro-me à relação entre Cristo e sua Igreja" (Ef 5,25.32).
§1660 O pacto matrimonial, pelo qual um homem e uma mulher constituem entre si uma íntima comunidade de vida e de amor, foi fundado e dotado de suas leis próprias pelo Criador. - uma natureza, é ordenado ao bem dos cônjuges, como também à geração e educação dos filhos. Entre os batizados, foi elevado, por Cristo Senhor, à dignidade de sacramento.
§1661 O sacramento do Matrimônio significa a união de Cristo com igreja. Concede aos esposos a graça de amarem-se com o mesmo amor com que Cristo amou sua Igreja; a graça do sacramento leva à perfeição o amor humano dos esposos, consolida unidade indissolúvel e os santifica no caminho da vida eterna.
§1662 O Matrimônio se baseia no consentimento dos contraentes, isto é, na vontade de doar-se mútua e definitivamente para viver uma aliança de amor fiel e fecundo.
§1663 Como o Matrimônio estabelece os cônjuges num estado público de vida na Igreja, convém que sua celebração seja pública no quadro de uma celebração litúrgica diante do sacerdote (ou de testemunha qualificada da Igreja), das testemunhas e da assembléia dos fiéis.
§1664 A unidade, a indissolubilidade e a abertura à fecundidade essenciais ao Matrimônio. A poligamia é incompatível com unidade do matrimônio; o divórcio separa o que Deus uniu; a recusa da fecundidade desvia a vida conjugal de seu mais excelente": a prole.
§1665 O novo casamento dos divorciados ainda em vida do legítimo cônjuge contraria o desígnio e a lei de Deus que Cristo ensinou. Eles não estão separados da Igreja, mas não têm acesso à comunhão eucarística. Levarão vida cristã principalmente educando seus filhos na fé.
§1666 O lar cristão é o lugar em que os filhos recebem o primeiro anúncio da fé. Por isso, o lar é chamado, com toda razão, de "Igreja doméstica", comunidade de graça e de oração, escola das virtudes humanas e da caridade cristã.
§2685 A família cristã é o primeiro lugar da educação para a oração. Fundada sobre o sacramento do matrimônio, ela é "a Igreja doméstica", onde os filhos de Deus aprendem a orar "como Igreja" e a perseverar na oração. Para as crianças, particularmente, a oração familiar cotidiana é o primeiro testemunho da memória viva da Igreja reavivada pacientemente pelo Espírito Santo.
E.4.7 Educação da fé e conseqüências de sua negligência
§2125 Na medida em que rejeita ou recusa a existência de Deus, o ateísmo é um pecado contra a virtude da religião. A imputabilidade desta falta pode ser seriamente diminuída em virtude das intenções e das circunstâncias. Na gênese e difusão do ateísmo, "grande parcela de responsabilidade pode caber aos crentes, na medida em que, negligenciando a educação da fé, ou por uma exposição enganosa da doutrina, ou por deficiência em sua vida religiosa, moral e social, se poderia dizer deles que mais escondem do que manifestam o rosto autêntico de Deus e da religião"
E.4.8 Educação da liberdade
§2370 A continência periódica, os métodos de regulação da natalidade baseados na auto-observação e no recurso aos períodos infecundos estão de acordo com os critérios objetivos da moralidade. Estes métodos respeitam o corpo dos esposos, animam a ternura entre eles e favorecem a educação de uma liberdade autêntica. Em compensação, é intrinsecamente má "toda ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento de suas conseqüências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação"
"À linguagem nativa que exprime a recíproca doação total dos cônjuges a contracepção impõe uma linguagem objetivamente contraditória, a do não se doar ao outro. Deriva daqui não somente a recusa positiva de abertura à vida, mas também uma falsificação da verdade interior do amor conjugal, chamado a doar-se na totalidade pessoal." Esta diferença antropológica e moral entre a contracepção e o recurso aos ritmos periódicos "envolve duas concepções da pessoa e da sexualidade humana irredutíveis entre si".
§2526 O que se costuma chamar permissividade dos costumes se apoia numa concepção errônea da liberdade humana; para se edificar, esta última tem necessidade de se deixar educar previamente pela lei moral. Convém exigir dos responsáveis pela educação que dêem à juventude um ensino respeitoso da verdade, das qualidades do coração e da dignidade moral e espiritual do homem
E.4.9 Efeitos e frutos da educação
§1839 As virtudes morais crescem pela educação, pelos atos deliberados e pela perseverança no esforço. A graça divina purifica e as eleva.
§1917 Cabe aos que exercem a função de autoridade fortalecer os valores que atraem a confiança dos membros do grupo e os incitam a se colocar a serviço dos semelhantes. A participação começa pela educação e pela cultura. "Podemos pensar com razão em depositar o futuro da humanidade nas mãos daqueles que são capazes de transmitir às gerações do amanhã razões de viver e de esperar."
E.4.10 Formação religiosa vide Formação
E.4.11 Impedimentos para a educação dos filhos
§1634 A diferença de confissão entre os cônjuges não constitui obstáculos insuperável para o casamento, desde que consigam pôr em comum o que cada um deles recebeu em sua comunidade e aprender um do outro o modo de viver sua fidelidade a Cristo. Mas nem por isso devem ser subestimadas as dificuldades dos casamentos mistos. Elas se devem ao fato de que a separação dos cristãos é uma questão ainda não resolvida. Os esposos correm o risco de sentir o drama da desunião dos cristãos no seio do próprio lar. A disparidade de culto pode agravar ainda mais essas dificuldades. As divergências concernentes à fé, à própria concepção do casamento, como também mentalidades religiosas diferentes, podem constituir uma fonte de tensões no casamento, principalmente no que tange à educação dos filhos. Uma tentação pode então apresentar-se: a indiferença religiosa.
E.4.12 Liberdade de educar os filhos na fé e na comunidade política
§2211 A comunidade política tem o dever de honrar a família, de assisti-la, de lhe garantir sobretudo:
 O direito de se constituir, de ter filhos e de educá-los de
 acordo com suas próprias convicções morais e religiosas;
 a proteção da estabilidade do vínculo conjugal e da instituição familiar;
 a liberdade de professar a própria fé, de transmiti-la, de educar nela os filhos, com os meios e as Instituições necessárias;
 o direito à propriedade privada, à liberdade de empreendimento, ao trabalho, à moradia, à emigração;
 de acordo com as instituições dos países, o direito à assistência médica, à assistência aos idosos, aos abonos familiares;
 a proteção da segurança e da saúde, sobretudo em relação aos perigos, como drogas, pornografia, alcoolismo etc.;
 a liberdade de formar associações com outras famílias e, assim, serem representadas junto às autoridades civis.
E.4.13 Matrimônio e educação dos filhos
§1601 "A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão da vida toda, é ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, e foi elevada, entre os batizados, à dignidade de sacramento por Cristo Senhor."
§1652 O instituto do Matrimônio e o amor dos esposos estão, por sua índole natural, ordenados à procriação e à educação dos filhos, e por causa dessas coisas (a procriação e a educação dos filhos), (o instituto do Matrimônio e o amor dos esposos) são como que coroados de maior glória.
Os filhos são o dom mais excelente do Matrimônio e contribuem grandemente para o bem dos próprios pais. Deus mesmo disse: "Não convém ao homem ficar sozinho" (Gn 2,18), e "criou de início o homem como varão e mulher" (Mt 19,4); querendo conferir ao homem participação especial em sua obra criadora, abençoou o varão e a mulher dizendo: "Crescei e multiplicai-vos" (Gn 1,28). Donde se segue que o cultivo do verdadeiro amor conjugal e toda a estrutura da vida familiar que daí promana, sem desprezar os outros fins do Matrimônio, tendem a dispor os cônjuges a cooperar corajosamente como amor do Criador e do Salvador que, por intermédio dos esposos, quer incessantemente aumentar e enriquecer sua família.
§2201 A comunidade conjugal está fundada no consentimento dos esposos. O casamento e a família estão ordenados para o bem dos esposos, a procriação e a educação dos filhos. O amor dos esposos e a geração dos filhos instituem entre os membros de uma mesma família relações pessoais e responsabilidades primordiais.
E.4.14 Pais primeiros e principais educadores dos filhos
§1653 A fecundidade do amor conjugal se estende aos frutos vida moral, espiritual e sobrenatural que os pais transmitem seus filhos pela educação. Os pais são os principais e primeiros educadores de seus filhos. Neste sentido, a tarefa fundamental do Matrimônio e da família é estar a serviço da vida.
§2206 As relações dentro da família acarretam uma afinidade de sentimentos, de afetos e de interesses, afinidade essa que provém sobretudo do respeito mútuo entre as pessoas. A família é uma comunidade privilegiada, chamada a realizar "uma carinhosa abertura recíproca de alma entre os cônjuges e também uma atenta cooperação dos pais na educação dos filhos".
§2372 O Estado é responsável pelo bem-estar dos cidadãos. Por isso, é legítimo que ele intervenha para orientar a demografia da população. Pode fazer isso mediante uma informação objetiva e respeitosa, mas nunca por via autoritária e por coação. O Estado não pode legitimamente substituir a iniciativa dos esposos, primeiros responsáveis pela procriação e educação de seus filhos. O Estado não está autorizado a intervir neste campo, com meios contrários à lei moral.
E.4.15 Tornar acessível o direito de educar
§1908 Em segundo lugar, o bem comum exige o bem-estar social e o desenvolvimento do próprio grupo o desenvolvimento é o resumo de todos os deveres sociais. E claro, cabe à autoridade servir de árbitro, em nome do bem comum, entre os diversos interesses particulares. Mas ela deve tornar acessível a cada um aquilo de que precisa para levar uma vida verdadeiramente humana: alimento, vestuário, saúde, trabalho, educação e cultura, informação conveniente, direito de fundar um lar etc.
§1911 As dependências humanas se intensificam. Estendem-se aos poucos à terra inteira. A unidade da família humana, reunindo seres que gozam de uma dignidade natural igual, implica um bem comum universal. Este exige uma organização da comunidade das nações capaz de "atender às várias necessidades dos homens, tanto no campo da vida social (alimentação, saúde, educação...) como em certas condições particulares que podem surgir cá ou lá, tais como a necessidade (...) de acudir aos sofrimentos dos refugiados (...),ou de ajudar os emigrantes e suas famílias".

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